Direitos Fundamentais e Desapropriação


14/08/2015 às 18h09
Por João Victor Chaves

Dados os privilégios de que goza a administração pública, a desapropriação é uma das formas encontradas pelo legislador para fazer prevalecer o interesse público.

A Carta Constitucional de 1988 traz previsão expressa, no inciso XXIV do artigo 5º, hipóteses de desapropriação recepcionadas em nosso ordenamento jurídico.

Muito embora o Estado possua prerrogativas para agir em nome do interesse público em face do particular, a ele também podem ser opostas determinadas obrigações, como a que estipula o pagamento de prévia e justa indenização.

Em verdade, o direito de propriedade constitui direito fundamental de primeira geração e foi uma das primeiras e mais importantes conquistas positivadas por meio de documento constitucional após a revolução francesa. À época, eram desencorajados manifestações que atentassem contra o direito de propriedade.[1]

Diante de um sistema que estimulava o agravamento de mazelas sociais, foram instituídos mecanismos para salvaguardar os direitos sociais. Dessa forma, a desapropriação é uma maneira de outorgar ao Estado a tutela e a salvaguarda do interesse público diante do direito de propriedade, observados os limites legais. O direito a uma justa e prévia indenização é uma proteção concedida pelo legislador para que o procedimento não assuma um caráter punitivo e excessivamente oneroso ao expropriado. Por conseguinte, uma indenização justa deve obedecer a critérios técnicos de avaliação, observadas as particularidades do imóvel desapropriado, a fim de que o particular tenha meios para adquirir outra propriedade e manter um padrão de vida semelhante. [2]A necessidade de indenização prévia tem o mesmo fim, devendo o Estado assegurar o pagamento antecipado ao particular e minimizar o dano causado ao particular.

  • Desapropriação
  • Direitos Fundamentais
  • Direito Administrativo
  • Direito Público
  • Direito Constitucional
  • Direito de Propriedade

Referências

MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais. Brasília Jurídica. 2000. Brasília.

GARCIA, José Ailton. Desapropriação – Comentários ao Decreto-Lei 3.365/1941 e à Lei 4.132/1962. 1ª ed. Atlas. 2015. São Paulo.


João Victor Chaves

Bacharel em Direito - São Paulo, SP


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