Introdução
A proteção de dados pessoais tem se tornado uma preocupação crescente em todo o mundo, especialmente com o avanço das tecnologias digitais e uso de algoritmos complexos. No contexto da odontologia, a coleta e o tratamento de dados sensíveis, como informações de saúde bucal, exigem uma abordagem cuidadosa para garantir a privacidade e a segurança dos pacientes. Este artigo explora a responsabilidade dos odontólogos no tratamento de dados, as implicâncias legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as medidas de segurança necessárias para proteger as informações dos pacientes.
Histórico da proteção de dados no mundo.
A proteção de dados pessoais ganhou destaque na década de 1980, especialmente na Europa, com a rápida evolução da tecnologia e a capacidade de armazenar grandes volumes de informações. A Alemanha foi pioneira ao introduzir a primeira legislação de proteção de dados em 1970, seguida pela Suécia em 1973. A convenção 108 do Conselho da Europa, adotada em 1981, foi o primeiro instrumento legal internacional focado na proteção de dados pessoais, estabelecendo princípios fundamentais para o tratamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD, inspirada na legislação europeia, estabeleceu um conjunto abrangente de regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. De acordo com o Artigo sexto da LGPD, princípios como a finalidade, adequação e necessidade são fundamentais para o tratamento de dados pessoais. A lei visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, aplicando-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente do meio ou do país onde os dados estão localizados.
Dados sensíveis e dados de saúde.
Dados pessoais sensíveis são aquele que detalham a intimidade e a vida privada, podendo, a grosso modo, quando tratados, inclusive, causarem prejuízos/danos, ou mesmo, fazerem com que seus titulares sofram algum tipo de discriminação oriunda do preconceito de terceiros. SOLER, F. G. Proteção de Dados: reflexões práticas e rápidas sobre a LGPD. SãoPaulo: Saraiva, 2021. E-book. Pg 32. No contexto da saúde, isso inclui informações relacionadas á saúde física ou mental de um paciente, como histórico médico, diagnósticos e tratamento realizados. A proteção desses dados é crucial para garantir a privacidade e a confidencialidade dos pacientes. A anonimização é uma técnica eficaz para proteger a identidade dos titulares, conforme trazido no Art. 12 da LGPD.
Responsabilidade dos Odontólogos
Na odontologia, a relação entre o profissional e o paciente é considerada uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Responsabilidade civil do odontólogo pode ser objetiva, exigindo a reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços quando se trata de clinicas, ou subjetiva, quando se trata de profissionais liberais, necessitando de comprovação de culpa para serem responsabilizados. No entanto, em casos de vazamento de dados de saúde, a responsabilidade pode ser considerada objetiva, conforme o Artigo 42 da LGPD.
Medidas de Segurança e Governança.
A LGPD impõe aos agentes de tratamento a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, conforme o art. 46. Como já falado, a anonimização dos dados é uma pratica recomendada para proteger a identidade dos titulares, tornando os dados irreconhecíveis e impedindo que sejam associados a indivíduos específicos.
Desafios na Odontologia Digital.
Com o aumento da digitalização na odontologia, dispositivos como scanners intraorais capturam imagens tridimensionais da cavidade oral dos pacientes, gerando dados sensíveis que necessitam de tratamento especial. A implementação de boas práticas de governança e a elaboração de contratos claros com fabricantes de equipamentos são essenciais para mitigar riscos e garantir a conformidade com a LGPD.
Conclusão
A proteção de dados na odontologia é um desafio complexo que requer uma abordagem integrada de segurança e governança. A conformidade com a LGPD não apenas protege os direitos dos pacientes, mas também fortalece a confiança no sistema dos prestadores de serviço. Odontólogos devem adotar medidas proativas para garantir a segurança os dados, incluindo a anonimização, a manutenção de registro detalhados e a implementação de boas práticas de governança. A elaboração de contratos robustos com fornecedores de tecnologia é crucial para mitigar responsabilidades e proteger tanto os profissionais quanto os pacientes em um ambiente digital em constante evolução.