Por Paula Pignatari Rosas Menin
Advogada. OAB/SP 195.594
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)[1], que estabelece diretrizes gerais para a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por atualizações significativas. Essas mudanças impactam diretamente a gestão de riscos ocupacionais e exigem adequação por parte das empresas. A seguir, destacamos os principais pontos para garantir conformidade e mitigar passivos trabalhistas.
1. Integração dos Riscos Psicossociais
A NR-1 agora exige que as empresas considerem riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso inclui aspectos como carga de trabalho excessiva, pressão psicológica e assédio moral. As organizações devem mapear, avaliar e adotar medidas preventivas para minimizar esses fatores e garantir um ambiente de trabalho saudável. Alguns exemplos incluem:
- Carga de trabalho excessiva: prazos irreais, falta de recursos e demandas conflitantes podem levar ao estresse e à exaustão.
- Falta de reconhecimento: a ausência de feedback positivo e a sensação de que o trabalho não é valorizado podem gerar desmotivação e frustração.
- Assédio moral e discriminação: comportamentos abusivos, humilhações e discriminação podem causar traumas psicológicos e afetar o bem-estar dos colaboradores.
- Falta de autonomia: a restrição da capacidade de tomar decisões e controlar o próprio trabalho pode levar à sensação de impotência e desmotivação.
Estratégias para Identificação e Gerenciamento:
- Pesquisas de clima organizacional: ferramentas para coletar feedback dos colaboradores sobre o ambiente de trabalho e identificar áreas de preocupação.
- Entrevistas individuais: conversas confidenciais com os colaboradores para entender suas experiências e preocupações.
- Análise de indicadores: monitoramento de dados como absenteísmo, rotatividade e desempenho para identificar possíveis sinais de riscos psicossociais.
- Programas de apoio: disponibilização de serviços de aconselhamento, terapia e suporte psicológico para os colaboradores.
- Cultura de respeito: promoção de um ambiente de trabalho onde o respeito, a empatia e a comunicação aberta sejam valorizados.
De acordo com o texto da NR-1:
1.5.4.1 - A gestão dos riscos ocupacionais deve considerar os fatores psicossociais do trabalho, que podem impactar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, promovendo a adoção de medidas preventivas e corretivas para minimizar seus efeitos adversos.
1.5.4.2 - Os empregadores são responsáveis por implementar estratégias de identificação, análise e controle dos riscos psicossociais, integrando tais ações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
2. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR substitui o antigo PPRA e traz uma abordagem mais abrangente para a gestão de riscos. A elaboração desse programa deve incluir:
- Identificação de perigos: levantamento de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
- Avaliação de riscos: determinação do impacto e da probabilidade de ocorrência.
- Medidas de controle: definição de estratégias para redução ou eliminação dos riscos.
O PGR deve ser revisado periodicamente, considerando mudanças nos processos produtivos e ocorrências de acidentes ou doenças ocupacionais.
3. Revisão de Termos e Definições
A norma foi atualizada para padronizar conceitos e facilitar a implementação das regras. Entre as principais alterações, destacam-se:
- "Perigo ou fator de risco ocupacional" com uma definição mais clara sobre elementos que impactam a saúde do trabalhador.
- "Emergências de Grande Magnitude", com protocolos específicos para gestão de crises.
- "Avaliação de Riscos" e "Identificação de Perigos", estabelecendo diretrizes objetivas para gestão de SST.
4. Novas Diretrizes para Treinamento e Capacitação
A NR-1 flexibilizou as regras para treinamentos, permitindo que sejam realizados de forma presencial, semipresencial ou a distância (EaD), desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos. O conteúdo deve ser adaptado às funções desempenhadas pelos trabalhadores, com periodicidade definida conforme os riscos envolvidos.
5. Prazos para Adequação
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para implementar as exigências da NR-1. Durante esse período, é essencial revisar processos internos, atualizar documentação e garantir que a gestão de riscos esteja alinhada com a nova regulamentação.
6. Impacto Financeiro e Estratégico
A adequação às novas diretrizes da NR-1 transcende a mera conformidade legal; ela representa um investimento estratégico que pode gerar retornos financeiros significativos para as empresas.
Ao priorizar a segurança e a saúde no trabalho, as organizações podem experimentar uma redução substancial nos custos associados a acidentes de trabalho, afastamentos e passivos trabalhistas.
Além disso, um ambiente de trabalho seguro e saudável contribui para o aumento da produtividade, a melhoria do clima organizacional e a retenção de talentos.
Empresas que adotam uma abordagem proativa na gestão de riscos ocupacionais fortalecem sua reputação no mercado, demonstrando compromisso com o bem-estar de seus colaboradores e com a sustentabilidade do negócio.
7. Conclusão
As atualizações da NR-1 reforçam a necessidade de uma gestão eficiente dos riscos ocupacionais. Para evitar penalidades e aprimorar a segurança dos colaboradores, é recomendável que as empresas revisem suas estratégias de SST, invistam em treinamentos adequados e implementem medidas eficazes de prevenção.
A adequação à nova NR-1 não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia para aumentar a produtividade e reduzir custos com afastamentos e passivos trabalhistas. Invista na segurança e fortaleça a cultura organizacional da sua empresa.
[1] https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR01atualizada2024II.pdf