A EXECUÇÃO FISCAL E O PARCELAMENTO DO DÉBITO: LIMITES DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL E OS DIREITOS DO EXECUTADO


27/03/2025 às 14h31
Por Miquéias Costa Advocacia

Resumo: O presente artigo busca analisar os efeitos da adesão ao parcelamento do débito no âmbito da execução fiscal, com enfoque na legalidade da manutenção de medidas de constrição patrimonial. O estudo aborda os fundamentos legais presentes no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei de Execução Fiscal (LEF) e na jurisprudência dos tribunais superiores, destacando a necessidade de ponderação entre o interesse público e os direitos do contribuinte.

1. Introdução

A execução fiscal é o principal mecanismo utilizado pela Fazenda Pública para a cobrança de créditos tributários e não tributários. Esse procedimento visa garantir a recuperação de valores devidos ao erário, muitas vezes por meio de medidas de constrição judicial, como penhora e bloqueio de bens.

No entanto, quando o devedor adere a um parcelamento, é comum que surjam questionamentos sobre a continuidade dessas medidas. Este artigo tem como objetivo analisar a legalidade da manutenção dessas constrições à luz da legislação vigente e da jurisprudência.

2. A Execução Fiscal e o Parcelamento do Débito

2.1. Aspectos Legais

A execução fiscal é regulada pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal - LEF), que disciplina a cobrança judicial da dívida ativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parcelamento do débito é previsto como forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o CTN, enquanto durar o parcelamento, o crédito tributário não pode ser exigido judicialmente. Entretanto, a LEF permite que a Fazenda adote medidas cautelares para garantir o cumprimento da obrigação.

2.2. Efeitos do Parcelamento

A adesão ao parcelamento não extingue a dívida, mas apenas suspende sua exigibilidade. Por essa razão, muitos tribunais entendem que as penhoras e bloqueios realizados antes da adesão podem ser mantidos como garantia de pagamento. Contudo, a manutenção dessas medidas nem sempre se mostra proporcional, principalmente quando o devedor comprova sua capacidade de cumprir o parcelamento sem necessidade de garantias adicionais.

3. Jurisprudência dos Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento não implica, necessariamente, na liberação das garantias previamente constituídas. Em casos recentes, o STJ firmou entendimento de que a penhora deve ser mantida quando houver risco de inadimplemento.

Todavia, em situações em que o executado demonstra boa-fé e comprometimento com o pagamento, tribunais têm autorizado a liberação de valores bloqueados, principalmente quando a constrição compromete a subsistência do contribuinte.

4. Princípio da Proporcionalidade e os Direitos do Executado

A manutenção de bloqueios e penhoras deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro. A Fazenda Pública possui o direito de garantir o recebimento da dívida, mas esse direito não pode se sobrepor aos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

Alguns tribunais têm decidido que, uma vez demonstrada a regularidade do pagamento das parcelas, a manutenção da penhora pode configurar excesso, autorizando sua liberação. Dessa forma, a aplicação do princípio da proporcionalidade é fundamental para evitar abusos e preservar os direitos do contribuinte.

5. Conclusão

A execução fiscal e o parcelamento do débito devem ser conduzidos de forma a equilibrar a necessidade de arrecadação estatal com a proteção dos direitos do contribuinte. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento justifica a liberação de medidas de constrição, salvo em situações em que a Fazenda pública demonstre risco concreto de inadimplemento.

Diante disso, é essencial que o Judiciário analise cada caso de forma criteriosa, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para evitar abusos e garantir a efetiva prestação jurisdicional.

  • Execução fiscal, parcelamento, constrição judicial

Referências

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Disponível em: www.planalto.gov.br.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Recurso Especial nº 1.120.295/SP. Relator: Min. Luiz Fux. Julgado em 2009. Disponível em: www.stj.jus.br.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 36ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.


Miquéias Costa Advocacia

Advogado - Mossoró, RN


Comentários