A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS POR FRAUDES E TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS: UMA ANÁLISE DO DIREITO BANCÁRIO


27/03/2025 às 14h48
Por Miquéias Costa Advocacia

Resumo: Este artigo analisa a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes bancárias e transações não reconhecidas pelos consumidores. Com base na legislação brasileira, na jurisprudência dos tribunais superiores e nos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), discute-se a obrigação dos bancos de garantir a segurança das operações e os direitos dos correntistas em situações de prejuízo financeiro.

1. Introdução

O avanço tecnológico tem proporcionado maior praticidade nas transações bancárias, mas também tem aumentado os casos de fraudes, como clonagem de cartões, phishing e golpes digitais. Diante desse cenário, surge a questão sobre a responsabilidade dos bancos quando o cliente é vítima de uma fraude e tem valores indevidamente subtraídos de sua conta.

O presente artigo discute a obrigação das instituições financeiras em garantir a segurança das operações e o dever de ressarcir os clientes prejudicados, analisando o entendimento jurisprudencial e a legislação aplicável.

2. A Responsabilidade Civil dos Bancos

2.1. Enquadramento Legal

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) estabelece que as instituições financeiras são prestadoras de serviços e, portanto, devem responder pelos danos causados aos consumidores, conforme previsto no artigo 14:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Isso significa que os bancos possuem responsabilidade objetiva, ou seja, devem indenizar o consumidor caso um serviço falho resulte em prejuízo, salvo se provarem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

2.2. O Risco da Atividade Bancária

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que os bancos devem responder pelos danos causados a seus clientes em virtude de fraudes praticadas por terceiros, pois assumem o risco da atividade bancária. Esse entendimento se fundamenta na Súmula 479 do STJ:

Súmula 479. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Dessa forma, se um cliente for vítima de golpe bancário, a instituição financeira pode ser obrigada a restituir os valores indevidamente debitados, salvo se demonstrar que a fraude ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

3. Jurisprudência Aplicada

Os tribunais brasileiros têm reiteradamente condenado bancos a ressarcir clientes vítimas de fraudes. Veja-se, por exemplo, o seguinte precedente do STJ:

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2011)

Esse entendimento reforça que cabe ao banco adotar medidas eficazes de segurança para evitar que seus clientes sejam prejudicados.

4. Medidas Preventivas e Direito do Consumidor

4.1. Dever de Segurança

Os bancos devem adotar mecanismos para proteger seus clientes contra fraudes, tais como:

  1. Autenticação em duas etapas;
  2. Alertas via SMS ou e-mail sobre transações suspeitas;
  3. Inteligência artificial para monitoramento de transações atípicas;
  4. Educação financeira para os clientes sobre golpes comuns.
  5. Se o banco não implementar essas medidas de forma eficaz e um consumidor for vítima de fraude, pode haver responsabilidade da instituição financeira.

4.2. Direitos do Consumidor em Caso de Fraude

O consumidor que sofrer fraude bancária pode tomar as seguintes providências:

  1. Registrar um boletim de ocorrência;
  2. Comunicar imediatamente o banco e solicitar o bloqueio de transações suspeitas;
  3. Registrar reclamação no Banco Central, caso o banco não resolva a situação;
  4. Procurar o Procon ou ingressar com ação judicial para reaver valores indevidamente debitados.

5. Conclusão

A responsabilidade dos bancos em casos de fraudes e transações não reconhecidas é um tema relevante no Direito Bancário. A jurisprudência e a legislação são claras ao estabelecer que as instituições financeiras devem garantir a segurança dos serviços prestados e responder pelos danos causados aos consumidores.

Diante disso, é fundamental que os bancos invistam continuamente em tecnologia para prevenir fraudes, bem como que os consumidores conheçam seus direitos para agir rapidamente em caso de prejuízo.

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Referências

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). Disponível em: www.planalto.gov.br.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula 479. Disponível em: www.stj.jus.br.

BRASIL. Recurso Especial n.º 1.199.782/PR. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Disponível em: www.stj.jus.br.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito do Consumidor. 5ª ed. São Paulo: Método, 2022.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 8ª ed. São Paulo: RT, 2019.


Miquéias Costa Advocacia

Advogado - Mossoró, RN


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