1. INTRODUÇÃO – TEMA: TRIBUNAL DO JÚRI - RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS.
O projeto tem como finalidade abordar a relativização da soberania dos vereditos no tribunal do júri, e entender os fundamentos primordiais da doutrina e jurisprudência que aceita o fator de relativização, para tanto, é necessário abordar elementos constitutivos do tribunal do júri e do conselho de sentença. Além disso, é fundamental compreender os motivos trazidos pela Constituição que atribuiu caráter soberano aos vereditos proferido pelo corpo de jurados.
Dessa forma, as votações dos jurados com base na Constituição Federal se visualizam soberanamente, com características de imodificabilidade, no entanto, na existência de vícios ou nulidades processuais é possível aplicar fatores de relativização.
A doutrina atualmente admiti fundamentos que conflita com o caráter soberano dos vereditos, incidindo mecanismos capazes de modificar o resultado do tribunal do júri, no entanto o tribunal em sua plenitude deve respeitar as decisões advindas do conselho de sentença, mesmo que seja contrária as provas produzidas nos autos, caso contrário o júri se tornaria sem efetividade.
O veredito em termos jurídicos se constitui em poder exercido unicamente pelo conselho de sentença, que pode condenar ou absolver o acusado com base em argumentos apresentados ou não no processo.
Portanto, a soberania dos vereditos tem base constitucional relativo, ou seja, sofre mitigação processual e jurídica. Além disso, a relativização é efetivada pela incidência de recursos em instâncias superiores, que devem observar e manter as decisões do corpo de jurados, tendo em vista a soberania das decisões, mas que podem ser alteradas na existência de vícios ou nulidades.
2. JUSTIFICATIVA
A atual pesquisa se justifica no entendimento de que os vereditos não são fatores absolutos, tendo em vista que sua relativização consubstancia em garantia jurídica e processual, atribuindo caráter extensivo que não efetiva a soberania das decisões, além disso, é importante evidenciar as variáveis de determinadas injustiças praticadas pelo conselho de sentença. Nesse sentido, se vislumbrar com base na doutrina e jurisprudência questionar a relativização dos vereditos em relação a violação do processo participativo da sociedade no julgamento do tribunal do júri.
A soberania dos vereditos constitui princípio constitucional, que atribui característica de imodificabilidade as decisões proferidas pelo conselho de sentença, neste caso, seu mérito não pode ser substituído, é necessário formalizar novo tribunal do júri com nova decisão dos jurados.
Portanto, as decisões proferidas pelo conselho de sentença não são absolutas, pois no sistema processual existem mecanismos que possibilita a modificação de decisões quando avistado fatores de ilegalidade e de nulidade, neste termos evidenciamos a relativização dos vereditos. O estudo acadêmico abordará os fundamentos da relativização dos vereditos no tribunal do júri, e entender sua relação com as garantias constitucionais, com os mecanismos modificativos, com a jurisprudência, e seu caráter extensivo e de imodificabilidade.
3. PROBLEMA DE PESQUISA
A incidência da relativização da soberania dos vereditos proferido pelo conselho de sentença, viola o caráter democrático de participação popular em processo de tribunal do júri, tendo como base assegurar garantias constitucionais?
4. OBJETO E OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
A presente pesquisa pretende analisar o tribunal do júri, precisamente a relativização dos vereditos finais proferido pelo conselho de sentença, além disso, pretende-se identificar efeitos e impactos da relativização dos vereditos no processo participativo da sociedade nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
4.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) verificar se a relativização da soberania dos vereditos garante preceitos constitucionais;
b) identificar os mecanismos modificativos dos vereditos proferido pelo conselho de sentença;
c) identificar os fundamentos de relativização da soberania dos vereditos e como isso repercute na jurisprudência do STF e STJ;
d) entender a finalidade de se conferir às decisões dos jurados extensão ilimitada e teor de imodificabilidade.
5. REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico do presente trabalho, será constituído basicamente de doutrinadores e jurisprudências que analisam e interpretam os fundamentos da relativização da soberania dos vereditos, e sua influência no processo democrático da sociedade nos julgamentos do júri, afinal, a soberanias dos vereditos tem base constitucional.
Neste contexto, é de extrema importância os pensamentos dos autores como Cunha e Pinto (2003), Lenza (2010), Campos (2014), Nucci (2014) e Barros (2015) sendo essenciais, pois o posicionamentos dos doutrinadores são em termos jurídicos divergentes quanto ao assunto abordado nesta pesquisa.
Segundo Cunha e Pinto, a soberania dos vereditos é exercido plenamente pelos jurados, que podem ou não decidi a favor do acusado, nestes termos a decisão tomada não poderia ser modificada por qualquer tribunal.
Campos (2014) afirma que:
“O veredicto, ou seja, o resultado da votação dos jurados, não pode ser alterado pelo Tribunal, podendo, quando muito, se a decisão deles tiver sido manifestamente contraria a prova dos autos, ser desconstituído, para que outro Conselho de Sentença julgue a causa”.
Para Nucci (2014), quando houver a necessidade de modificação dos vereditos é essencial que o réu seja enviado a outro julgamento do júri, nestes termos a soberania dos veredictos se efetivaria, sendo juridicamente preservado.
Diante do exposto, a pesquisa do tema de monografia terá como marco teórico as referências citadas, além disso se fundamentará em pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, que suscite a relação da relativização dos vereditos com a garantia democrática de participação da sociedade nos julgamentos do tribunal do júri. Portanto, os argumentos trazidos pelos respectivos autores efetivará o desenvolvimento deste trabalho, e fundamentará os questionamentos abordados durante a concretização da pesquisa, objetivando resultados satisfatórios.
6. METODOLOGIA DA PESQUISA
O método a ser utilizado na pesquisa será o dedutivo, tomando como base os seguintes recursos: legislação específicas, jurisprudência do STF e STJ, além do uso de pareceres do Ministério Público, que será de grande importância. A produção acadêmica será colhida com uso de artigos publicados em periódicos, acórdãos de tribunais, manuais jurídicos e textos oriundos da Internet.
A respectiva pesquisa terá sua formulação nos preceitos jurídicos da jurisprudência e doutrina, que torna o tema em variáveis do sistema penal. É necessária reflexão efetiva das informações colhidas das fontes de pesquisa. Além disso, será importante de antemão formalizar os critérios bibliográficos; selecionar correntes teóricas; questionar fatores legislativos; determinar os objetos controvertidos e por fim observar efeitos jurídicos abordados pela produção acadêmica.
Portanto, a viabilidade da pesquisa consubstanciará em método dedutivo, com uso de todos os mecanismos de pesquisa, em termos de produção acadêmica e doutrinária.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, Francisco Dirceu. Manual do Júri: teoria e prática. 2. ed. Leme (SP): JH Mizuno, 2015.
CUNHA, R. S.; PINTO, R. B. Processo Penal. Doutrina e Prática. Salvador, Bahia: Editora Jus Podivm, 2008.
CAMPOS, Walfredo Cunha. Tribunal do Júri: teoria e prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
NUCCI, Guilherme. Código de Processo Penal Comentado. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
PACELLI. Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 14 ed. São Paulo: Saraiva 2010.