PARALELO ENTRE JUSTIÇA RESTAURATIVA E SEUS PARADIGMAS E ELEMENTOS IDENTIFICADOR.


18/03/2017 às 13h11
Por Ivonildo Reis Santos

Os programas restaurativos são aplicáveis a qualquer tipo de conflito – na família (conflitos matrimoniais, violência doméstica, divórcio), escola, vizinhança/bairro (violência, vandalismo, perturbação de sossego), economia, tutela ambiental, trabalho, nas comunidades em geral, inclusive no sistema de justiça (conflito em prisões).

No modelo restaurativo visualiza-se cinco entradas para a justiça restaurativa: I) pré-acusação, com encaminhamento do caso pelo polícia; II) pré-acusação, com encaminhamento pelo juiz ou pelo ministério público, após o recebimento da notitia criminis e da verificação dos requisitos mínimos, que, ausente, impõem o arquivamento do caso e devem ser estabelecidos conforme as particularidades de cada ordenamento; III) pós-acusação e pré instrução, com encaminhamento imediato após o oferecimento da denúncia; IV) pré-sentença, encaminhamento pelo juiz, após encerramento da instrução, como forma de viabilizar a aplicação de pena alternativa na forma de reparação de dano, ressarcimento etc; V) pós-sentença, encaminhamento pelo tribunal, com a finalidade de inserir elementos restaurativos durante a fase de execução.

Quando não for indicado ou possível o processo restaurativo, o caso deve ser encaminhado ao procedimento convencional da justiça e ser decidido sem delonga. Em tais casos, deverão ainda assim as autoridades estimular o ofensor a responsabilizar-se frente à vítima e à comunidade e apoiar a reintegração da vítima e do ofensor à comunidade. Lembrando que o insucesso do processo restaurativo não poderá, por si, ser usado no processo criminal subsequente e que a não implementação do acordo restaurativo não deve ser usada como justificativa para uma pena mais severa no processo criminal subsequente.

Os resultados obtidos no acordo deverão ser judicialmente supervisionados ou incorporados às decisões ou julgamentos, de modo que tenham o mesmo status de qualquer decisão ou julgamento judicial, recluindo ulterior ação penal em relação aos mesmos fatos.

No processo restaurativo, deve ser observadas as garantais processuais fundamentais, que assegurem tratamento justo das partes, devendo as mesmas terem direito à assistência jurídica e, quando necessário, outros auxiliares, como tradutores e/ou interpretes. No caso de menores, estes deverão, além disso, ter assistência dos pais ou responsáveis legais.

Os facilitadores devem ter uma boa compreensão das culturas regionais e das comunidades, atuando de forma imparcial com respeito à dignidade das partes, assegurando o respeito mútuo e capacitá-las a encontrar a solução cabível.

  • PARALELO ENTRE JUSTIÇA RESTAURATIVA E SEUS PARADIG

Referências

IVONILDO REIS SANTOS


Ivonildo Reis Santos

Advogado - Brasília, DF


Comentários