EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade de economia mista, concessionária de serviço público de xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxx, Telefone/Fax: (xx) xxxxxx e xxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face da xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxx, Telefone: (xxx) xxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Em 27 de fevereiro de 2014 foi assinada a proposta comercial nº xxxxxx para atendimento de Serviço de xxxxxxxx com fornecimento de acesso à xxxxx nas cidades de xxxx, xxxxxx e xxxx, no valor de R$ xxxxx (xxxxx) mensais por 12 meses, conforme disposto na proposta comercial.
E, em 27 de junho de 2014, foi assinada outra proposta comercial com a xxxxx detalhando condições do atendimento de Serviço de xxxxx sob nº xxxxxx, no valor de R$ xxxx (xxxx) mensais, por 12 meses. Proposta visava o fornecimento de acesso à xxxxx nas cidades de xxxx, xxxxx e xxxx, em termos semelhantes à proposta de nº xxxxxxxx.
Após análise documental, a xxxxx constatou a inadimplência da xxxxx no valor de R$ xxxxx (xxxxxx) referente a prestação de Serviços de xxxxxxxxx.
As Notas Fiscais emitidas em xxxxx, xxxxx, referentes a Serviços de xxxxx, encontram-se pendentes. Vejamos:
Valor referente à Serviço de xxxxxx.
Valor final devido:
R$ x
Valor final atualizado
R$ x
Até o presente momento, o pagamento não foi realizado, motivo pelo qual se justifica a presente ação de cobrança.
2. DO DIREITO
A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente. Além disso, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção. No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, como é o caso em tela, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação.
Considerando não tratar-se de título executivo, tem-se por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito.
No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte da xxxxxx, o que se enquadra no Código Civilnos seguintes termos:
Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ou seja, pela omissão voluntária da xxxx, que reflete diretamente num prejuízo a xxxx tem-se configurado um ato ilícito.
No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:
Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
No presente caso, tem-se a demonstração inequívoca do inadimplemento da xxx ao deixar de pagar o valor devido de R$ xxx (xxxx), que com sua atualização consta valor final de R$ xxx (xxxxx), devendo ser condenado ao pagamento.
Portanto, na ação de cobrança, uma vez demonstrado o fato constitutivo do direito do requerente, ao requerido incumbe fazer prova do pagamento por aplicação da regra contida no inc. II do art. 373 do CPC/15.
Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito.
O referido contrato apresenta cláusulas que dispõem acerca das obrigações do contratado, Cláusulas 1ª, 7ª, 8ª e 9ª. Portanto, verifica-se que é de responsabilidade do requerido a fiel execução do objeto do contrato. Ora, o descumprimento de obrigações por parte da xxxx gerou a necessidade de suspensão dos serviços, ante o não cumprimento de obrigações, culminando em prejuízos elevados.
As propostas comerciais nº xxxxx e xxxxx, firmado entre as partes, estabelecem termos e condições definidos na cláusula 9ª as sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento de contrato, ou seja, previsão de incidência de juros e multas – mecanismos de segurança da requerente, no caso de inadimplemento, confira-se a Cláusula nona:
Cláusula 9ª – O não pagamento dos valores devidos na data de vencimento sujeitará a Turbonett, independentemente de aviso ou interpelação judicial, às seguintes sanções:
9.1 Juros moratórios mensais de 1% (um por cento), devido, pro rata die, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento, sobre o valor total do débito;
9.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao vencimento;
9.3 O não pagamento da NF/FS no vencimento especificado implicará na imediata suspensão dos serviços, com prévia comunicação;
Constata-se que, o requerido descumpriu o que fora acordado com a requerente, cabendo o pagamento de juros e multa disposta na cláusula 9ª do contrato, em razão disso, a autora requer aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) sobre o valor total do débito, e aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor do saldo a partir do vencimento.
Vale lembrar que até o presente momento o requerido não efetivou o pagamento devido, estando em mora com a requerente, conforme disposto no art. 394 do Código Civil:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que o não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados. (grifo nosso)
Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito.
Assim, considerando-se a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos por vias administrativas, bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações gerou a xxxxx, requer desde logo o pagamento integral do valor final atualizado de R$ xxxx (xxxxx).
3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista que a exequente buscou por meio de todas as formas amigáveis o pagamento da dívida, não logrando êxito em nenhuma delas, o requerente dispensa a tentativa de conciliação.
4. DO PEDIDO
Ante o exposto, pugna o requerente:
· O recebimento e o processamento da presente petição inicial;
· A citação da requerida ou de seu representante legal, para responder aos termos desta ação, sob pena de revelia;
· Que a presente ação seja julgada totalmente procedente, com a condenação da Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ xxx (xxxx), que corresponde ao pagamento pela execução do Serviço de xxx, e juros moratórios de 1% (um por cento) sobre o valor total do débito que corresponde o valor de R$ xxx (xxxxx) e multa moratória de 2% sobre o valor do saldo a partir do vencimento que corresponde o valor de R$ xxxx (xxxx), mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
· A condenação da Requerida ao pagamento de custas processual e honorário advocatício, observadas as formalidades legais existentes e de praxe pertinentes.
Protesta provar o alegado por todos os meios processualmente admissíveis, máxime pela prova documental.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxx (xxxxxx).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília-DF, 03 de janeiro de 2018.
IVONILDO REIS SANTOS
OAB/DF 17026/E