EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __º VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade de economia mista, concessionária de serviço público de xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxx, Telefone/Fax: (xx) xxxxxx e xxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face da xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxx, Telefone: (xxx) xxxxx, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Em xx/xx/xxxx a xxx assinou o Contrato de xxxx nº xxx, no valor de xxxx (xxxxx), com finalidade de executar o projeto “xxxxxxx”, conforme cláusula xº do contrato.
Em xx/xx/xx, foi celebrado o primeiro termo aditivo do contrato, com objetivo de modificar definições e interpretações de determinados termos presentes na cláusula 1º.
Entretanto, após análise técnica do andamento do projeto, foi identificada pela xxxx a necessidade do cancelamento das atividades, tendo em vista a perspectiva de não se atingir os objetivos propostos, culminando com prejuízos elevados para a requerente.
Dessa forma, a área gestora do contrato identificou na análise de prestação de contas apresentada pela xxxxx, saldo no contrato pendente de devolução.
E em xx/xx/xx, foi emitida a xxxx, requerendo a regularização financeira ao contrato com devolução de recursos repassados pela xxxx no importe de R$ xxx (xxx), no prazo de x (x) dias úteis. Nessa oportunidade, a requerida, também, foi informada acerca do cancelamento do citado contrato.
Por meio do ofício nº xxx, de xx de janeiro de xxxx, a requerida solicitou o distrato social do contrato de nº xxxx e o parcelamento do valor a ser devolvido. A xxxxx cientificou por meio da xxxxx, de xxx de janeiro de xxxx, que a rescisão do contrato estava sendo processada, e que a solicitação de parcelamento do débito não seria possível. Além disso, determinou prazo limite para adimplemento do débito, para o dia xx/xx/xxxx.
No entanto, nos ofícios nº xxx, de xx e xx de fevereiro de xxxx, respectivamente, insistiu no parcelamento do montante em três vezes, e concordou com o distrato do contrato de nº xxxxxxx.
O pedido de parcelamento dói indeferido, pois foi identificado à caracterização de empréstimo caso fosse aceito e, comunicado a xxxx na xxxxx. Nessa oportunidade foi comunicado novo prazo para adimplemento, qual seja, xx.xx.xxxx.
A xxxxx , em ofício nº xxxx informou que enfrentava dificuldades administrativas, financeiras e judiciais, requereu prazo de xx dias para devolução dos recursos retidos.
Por meio da xxxxx, a xxxx indeferiu o pedido, e concedeu um prazo de x dias para regularização da prestação de contas.
Em decorrência da inércia da xxxxx em realizar o pagamento, a cobrança foi reiterada em xx de março de xxxx por meio da xxxxxxxx.
Visando regularizar a situação foram trocadas diversas correspondências/notificações com a xxxxx, entretanto, o pagamento não foi realizado, motivo pelo qual se expediu notificação extrajudicial, em xx de março de xxxx.
Em resposta à notificação emitida, a xxxxx encaminhou o ofício nº xxxxxxx, solicitando o parcelamento de R$ xxxxxx (xxxxxx), alega a impossibilidade de pagamento, em decorrência de débitos oriundos de reclamação trabalhista (processo n. xxxxxxxxx).
2. DO DIREITO
Conforme se extrai do aparato fático, não resta dúvida de que a requerida reconhece a dívida junto à xxxxxxx, onde solicitou diversas vezes o parcelamento da dívida.
Como se sabe, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato faz lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção. No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, como é o caso em tela, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação.
A entrega do estipulado no objeto do contrato, no prazo estipulado, é um dever do requerido. O referido contrato apresenta cláusulas que dispõem acerca dos direitos e obrigações do contratado e contratante, Cláusulas xxª e xxª. Portanto, verifica-se que é de responsabilidade do requerido a fiel execução do objeto do contrato.
Ora, dentre prestação de contas pelo requerido, foram constatadas algumas deficiências e/ou descumprimento de escopo que gerou a necessidade de cancelamento das atividades, ante o não alcance dos objetivos propostos, culminando em prejuízos elevados.
O contrato nº xxxxxxx, firmado entre as partes, estabelece nos termos e condições definidos na cláusula xxª as sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento de contrato, ou seja, previsão de incidência de multa – mecanismo de segurança da requerente, no caso de inadimplemento, confira-se a Cláusula décima oitava:
Cláusula xxª – das sanções administrativas
Atrasos não justificados no prazo de execução dos serviços e, ou na entrega de informações e documentações solicitadas pela xxxxx, sujeitarão a multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação em cada ocorrência comprovada, devendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pela xxxxxxx.
Parágrafo Único – Quando o valor ultrapassar a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, a xxxxxxx, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato e, ou aplicar as penalidades previstas em Lei e outras cominações legais.
Constata-se que, o requerido descumpriu o que fora acordado com a requerente, cabendo o pagamento de multa disposta na cláusula xxª do contrato, em razão disso, a autora requer aplicação de multa em 5% (cinco por cento) sobre o valor avençado, qual seja R$ xxxx (xxxxx), totalizando multa no importe de R$ xxxx (xxxxx).
Vale lembrar que até o presente momento o requerido não efetivou o pagamento devido, estando em mora com a requerente, conforme disposto no art. 394 do Código Civil:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que o não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados. (grifo nosso)
Portanto, a requerida nos termos da planilha anexa corrigida conforme o Contrato nº xxxxx possui um débito com a requerente no montante de R$ xxxx (xxxxxxx) e multa contratual no valor de R$ xxx (xxxxx).
3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista que a exequente buscou por meio de todas as formas amigáveis o pagamento da dívida, não logrando êxito em nenhuma delas, o requerente dispensa a tentativa de conciliação.
4. DO PEDIDO
Ante o exposto, pugna o requerente:
· O recebimento e o processamento da presente petição inicial;
· A citação da requerida ou de seu representante legal, para responder aos termos desta ação, sob pena de revelia;
· Que a presente ação seja julgada totalmente procedente, com a condenação da Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ xxxx (xxxx), que corresponde à devolução dos valores repassados pela xxxx no contrato “xxxxxx”, e multa contratual aplicada no valor de R$ xxxx (xxxxxx), mais juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
· A condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, observadas as formalidades legais existentes e de praxe pertinentes.
Protesta provar o alegado por todos os meios processualmente admissíveis, máxime pela prova documental.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxx (xxxxxx).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília-DF, 02 de janeiro de 2018.
IVONILDO REIS SANTOS
OAB/DF 17026/E