Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Recorrente: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Recorrido: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Trata-se de Ação de Cobrança proposta pela xxxxxxxxxxxx no qual o juiz julgou procedente o pedido de condenar xxxxxxxxxxxxxx ao pagamento de R$ xxxxxxxxxxxx, sendo que este deveria ser compensado com o crédito em favor da Eletronorte constituído nos autos do processo nº xxxxxxxxxxxxxx.
A xxxxxxxxxxxxxx recorreu alegando da impossibilidade de ser realizada a compensação por terem objetos diferentes em relação a cada feito. Ao final, pede que os honorários advocatícios sejam fixados com base no valor da causa, conforme preconiza o art. 85 do CPC/2015.
A xxxxxxxxxxxxxxx também recorreu da sentença, buscando alteração da data de vencimento da dívida para xxxxxxxx, data do protocolo dos boletins de medição na área financeira.
Em xxxxxxxxxxx foi publicado acórdão que deu parcial provimento ao recurso da autora no tocante aos honorários. No tocante a compensação, o acórdão foi cristalino ao estabelecer a possibilidade de compensação.
O recurso da xxxxxxxxxxx foi negado provimento uma vez que não foi juntado aos autos comprovantes que atestassem que os boletins de medição foram protocolados na área financeira.
Tendo em vista que o acórdão foi em grande parte favorável a xxxxxxxxxxxxxxxx e, que de fato não foram juntados documentos que atestassem o alegado pela empresa que fundamentassem a mudança da data de vencimento da dívida para o dia xxxxxxxxxx, optou-se pela não interposição do recurso de embargos de declaração ou REsp.
Estão cientes: a Gerente da xxxxxxxx - xxxxxxxxxxxx e advogada xxxxxxxxxxxx. Em xxxxxxxxx