FUNCIONALISMO POLÍTICO E USO ALTERNATIVO DO DIREITO.


18/03/2017 às 13h51
Por Ivonildo Reis Santos

FUNCIONALISMO POLÍTICO E USO ALTERNATIVO DO DIREITO.

 

O funcionalismo político – movimento social. “Dura lex sede lex – a lei é dura mais é leis”. Em momento da história o direito se separa da justiça, ou seja, isso em casos de governos totalitários (ditadura e autoritarismo).

O AI 5 foi a suspensão dos direitos e garantias do cidadão, o texto jurídico foi positivado, ou seja, as normas que infringiam os direitos individuais deviam ser obedecidas na sua totalidade caso contrária haviam sanções, neste caso a lei era injusta.

O uso alternativo do direito foi o movimento de magistrado que atribuiu a lei novas interpretações ao direito positivado no período contextualizado. Criticavam o legalismo e o uso constante da lei, sem uso de princípios e costumes.

Neste momento, houve a razão jurídica alargada, ou seja, saiu do texto da lei e adotou princípios buscando novas fontes do direito para aplicar ao caso concreto. Com a finalidade de se alcançar a justiça social e paz social.

O ser humano não é apenas sujeito de direito e sim atores sociais e sim aquele que constrói o próprio direito, ou seja, interfere na construção do direito em prol da sociedade. O direito é sistema aberto que nenhuma legalidade pode fechar

O juiz deve ser imparcial, mas imparcialidade é diferente de neutralidade, ou seja, ninguém é neutro, pois somos formados de pré-conceitos. Quando se exerce a atividade do Estado não tem como ser neutro, pois estamos contaminados de constitutos morais e sociais.

A lei injusta é ato contra a dignidade social, quando o juiz encara uma lei injusta ele deve agir de forma que transforma a sociedade, utilizando o uso de formas alternativas do direito, e aquilo que se baseia no legalismo deixa de ser direito alternativo.

O direito não é puro, pois se fundamenta na política, isso quer dizer que direito é política e vise versa. O direito é parcial e valorativo, devido que sua regência é a justiça social em seu estado primordial. A justiça social correlacionado com atos do juiz vislumbra e promove a planificação da sociedade.

O juiz não apenas declara o direito, ele interpreta o direito, pois está comprometido com a sociedade e seus atos que divergem podem ocasionar insegurança jurídica e social. Portanto, o uso alternativo do direito é um movimento de interpretação crítica ao movimento positivista.

 

 

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Referências

IVONILDO REIS SANTOS


Ivonildo Reis Santos

Advogado - Brasília, DF


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