Direito igual a um sistema adequado de liberdade básicas. As desigualdades econômicas e sócias devem satisfazer duas condições. Igualdade de oportunidade, funções públicas e políticas, vantagens para todos dentro do limite do razoável.
A 1° fase é abstrata, hipotética – essa teoria é aplicável em qualquer caso. As partes estão em situação original, onde os mesmos criam o controle social – é um modelo.
A teoria de John já nasce com critérios de justiça. As partes estão no estado de ignorância, ou seja, em pé de igualdade. São essas partes quem criam o contrato social. O contrato social nasce com base em dois princípios de justiça, que possui vários sentidos.
Todo em sociedade em mesmas condições tem direitos ao mesmo sistema de liberdade, ou seja, a um sistema adequado. Todos devem ter acesso aos direitos sociais sem implicações ou atrelados a condições. O Estado deve oferecer o mínimo em igual condições para todos.
O princípio de justiça: o Estado pode pelo princípio da desigualdade criar ações afirmativas que podem ser vantajosos a todos, ou seja, para a sociedade como um todo, neste caso, cria-se critério da diferença.
A 2° fase – firma-se o contrato social: Se retira o véu de ignorância, surge os interesses, as desigualdades. Passa ser empírico, contexto real, surge novos princípios. O equilíbrio reflexivo – as instituições devem ser reflexo da própria sociedade. O Estado deve criar meios ou mecanismos para aumentar a renda de quem não tem, e cobrar ou tributar de que tem, porém deve ser de acordo com a renda do indivíduo.
A 3° fase – análise de cortes constitucionais, ou seja, é a atuação da corte para aplicar os dois princípios de justiça. Pra John não se considera ato de ativismo judicial e sim implementação das ações afirmativas.