COMO FAZER UMA AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO.


25/11/2017 às 20h29
Por Ivonildo Reis Santos

EXCELENTISSÍMO SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE xxxxxxxxxxx - DF

 

 

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, estudante de Direito,  portador da Carteira de Identidade nº xxxxxx SSP/DF,  inscrito  no  CPF  sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxx, vem, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado (procuração em anexo), propor a presente:

 

AÇÃO DE COBRANÇA


em desfavor de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, Biológo,    portador da  Carteira  de Identidade nº xxxxxxxxx SSP DF, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone: xxxxxxxxxxx, em decorrência dos fatos a seguir aduzidos:

 

I - JUSTIÇA GRATUITA

 

Preliminarmente informa-se, sob as penas da lei, que o Autor não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme art. 84 do Código de Processo Civil.
Traz aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, REQUERENDO DESDE LOGO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos assegurados pelo art. 54 da Lei nº 9.099/95.

 

II – DOS FATOS

 

Em fevereiro de 2017, a parte requerente emprestou o valor de R$ 4.000,00 que deveria ser pago com acréscimo de R$ 400 reais a título de juros à parte requerente, valor este que foi destinado a compra de um carro seminovo.
A parte requerida obrigou-se a pagar à parte requerente o valor total de R$ 4.000,00, além de R$ 400,00 reais de juros até o fim de 2017, da seguinte forma:
O requirido se incumbiu por contrato verbal ao pagamento mensal no valor de R$ 400 reais na data de 19 de cada mês, porém em alguns meses o requerido deixou de efetuar o pagamento ou efetuou pagamento inferior ao valor estipulado mensalmente. Por diversas vezes o requerente cobrou o requerido, sem sucesso    
A parte requerida está inadimplente no valor de R$ 1.200,00 reais, pois se recusa a pargar os valores, sob a argumentação de não possuir dinheiro, excelência o requerido efetivou diversas compras, ou seja, comprou roupas, celular no valor superior a R$1.000,00 reais, calçados e outros produtos. Cumpri informar excelência que o requerido tem remuneração no valor de R$ de 1.500,00 reais mensais, efetivado em depósito bancário.
Excelência o requerente restou prejudicado, tendo em vista que por alguns meses deixou de receber os valores mensais, motivo pelo qual atrasou por diversas vezes o pagamento de cartão de crédito e parcelas de financiamento de veículo, pagando juros sobre as parcelas.
O requerido não cumpre suas obrigaçõe, sendo inadimplente. 
Por restar infrutífero qualquer acordo amigável, propõe a parte requerente a presente ação.
Dos fatos narrados, conclui-se que o Autor tem o direito ao pagamento de certa soma em dinheiro, para o qual não dispõe de título executivo, porém é um direito que se revela com prévia segurança e nitidez, não havendo motivos sérios para a contestação da Ré.

 

III – DO DIREITO

 

Pauta-se a presente ação no art. 786 do Código de Processo civil, que apregoa “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”. Nos termos do Código Civil Brasileiro - CC, art. 315, “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal”, deste modo, como dispõe o art. 389 do mesmo instituto “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. Passa-se assim a se constituir em mora o devedor ao não efetuar o pagamento, ao inadimplir a obrigação, positiva e líquida, no seu termo.
Ainda por força do CC art. 402, este responde não apenas pelo valor original da dívida, mas também pelas perdas e danos geradas ao credor, que compreendem além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, o que nos termos do art. 404 deverão ser pagas “com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional”.
Assim, considerando-se os fatos que demonstram a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos, a mora em que encontra-se o devedor, bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações geraram ao Autor, requer-se desde logo o pagamento integral do valor de R$ 1.200.00, e a título de perdas e danos o valor de R$ 600,00 reais, bem como indenização por danos morais nos termos legais, no valor de R$ 500,00 reais, devidamente atualizados.

 

IV - DO PEDIDO

 

Diante dos fatos apontados, requer a V. Exa.:


1.    Seja determinada a citação do Requerido e a expedição de mandado de pagamento, instando-o a pagar ao Autor, nos termos do Art. 829 do CPC, a quantia de R$ 1.200,00 atualizada e acrescida de juros legais e correção monetária, custas processuais e demais cominações de direito, ou para que, querendo, ofereça Defesa, sob pena de constituir-se de pleno direito o respectivo título judicial da obrigação declinada;
2.    O requerente tem interesse em audiência de conciliação;
3.    Caso sejam opostos Embargos, que ao final sejam estes julgados improcedentes, para se constituir de pleno direito o respectivo título executivo judicial, prosseguindo-se na forma da execução, nos termos do CPC;
4.    Que condene o requerido ao pagamento de perdas e danos no valor de R$ 600,00 reais e de danos morais no valor de R$ 500,00 reais;
5.    Caso não pague, decrete-se à revelia, nos termos do art. 344 e seguintes do CPC, bem como a total procedência da presente ação, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma da execução, nos termos do CPC;
6.    Imponha-se a condenação do Requerido na sucumbência e seus consectários;
7.    Os benefícios do artigo 84 e seguintes do CPC em todas as diligências;

A produção das seguintes provas: juntada de documentos novos, depoimento da parte contrária e de testemunhas, perícias e vistorias.


Atribui-se à causa o valor de R$ 2.300,00 reais.

Sobradinho/DF, 20 de novembro de 2017.

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  • Ação
  • Cobrança
  • Dinheiro
  • Não pagou
  • Atrasou
  • Empréstimo
  • Finnanceira
  • Dívida

Referências

IVONILDO REIS SANTOS - ESTUDANTE DE DIREITO


Ivonildo Reis Santos

Advogado - Brasília, DF


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