Empresa é condenada por efetuar descontos ilegais no pagamento de trabalhadores.


05/02/2017 às 20h21
Por Higor Souza Advocacia

Uma empresa de representação comercial e comercialização de planos e aparelhos de telefonia móvel, fora condenada em ação trabalhista, por efetuar descontos ilegais no pagamento de seus funcionários.

Os descontos eram efetuados a título de "inventário", por ocasião do furto de aparelhos celulares no interior das lojas.

Ocorre que restou demonstrado, no curso da ação, que a empresa jamais apurava a autoria dos furtos e, ainda, proibia os funcionários a noticiar o crime perante a autoridade policial competente.

Soma-se ainda, o fato de que havia câmeras de segurança nas lojas, além de submissão dos funcionários à revista pessoal ao fim dos expedientes.

Irresignados com a ilegalidade da conduta da empresa, submetidos a um desconto elevado mensalmente, um grupo de funcionários resolveu registrar a ocorrência do furto perante a Polícia Civil, o que culminou na demissão destes.

Por tais razões, além da condenação à devolução de todos os valores ilegalmente descontados, incidindo juros e correção monetária desde o desconto ao efetivo adimplemento, a empresa também fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

  • trabalhista
  • dano moral
  • direito do trabalho

Referências

Sentença transitada em julgado, RT nº 0011507-57.2015.5.01.0008


Higor Souza Advocacia

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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