Uma empresa de representação comercial e comercialização de planos e aparelhos de telefonia móvel, fora condenada em ação trabalhista, por efetuar descontos ilegais no pagamento de seus funcionários.
Os descontos eram efetuados a título de "inventário", por ocasião do furto de aparelhos celulares no interior das lojas.
Ocorre que restou demonstrado, no curso da ação, que a empresa jamais apurava a autoria dos furtos e, ainda, proibia os funcionários a noticiar o crime perante a autoridade policial competente.
Soma-se ainda, o fato de que havia câmeras de segurança nas lojas, além de submissão dos funcionários à revista pessoal ao fim dos expedientes.
Irresignados com a ilegalidade da conduta da empresa, submetidos a um desconto elevado mensalmente, um grupo de funcionários resolveu registrar a ocorrência do furto perante a Polícia Civil, o que culminou na demissão destes.
Por tais razões, além da condenação à devolução de todos os valores ilegalmente descontados, incidindo juros e correção monetária desde o desconto ao efetivo adimplemento, a empresa também fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais.