O TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL


09/01/2018 às 14h53
Por Fernanda Paim Socas André Advocacia

O trabalho objeto deste estudo é o trabalho humano, tendo em vista que outros seres vivos podem trabalhar com ou sem a intervenção humana. (OLEA, 1997, p.42)

Trabalho é toda a energia humana, que pode ser física ou intelectual, empregada para a obtenção de finalidade produtiva. É aquele trabalho realizado pelo homem, com o manejo da matéria, que é o trabalho manual, ou utilizando signos e símbolos, que caracteriza o trabalho intelectual.(SÜSSEKIND, 2002, p. 3) (OLEA, 1997, p.42)

O homem trabalha desde os primórdios da humanidade, para seu sustento, defesa, abrigar-se do frio e intempéries. Com a evolução humana, começa a produzir lanças, machados, martelos, o que ampliou sua capacidade laborativa e de defesa. O trabalho é realizado por três fundamentos: Produção, lazer e formação e pode ter como objetivo a satisfação de suas próprias necessidades, ou a satisfação de necessidades alheias. A condição humana é inconcebível sem que realize a qualquer tempo algum trabalho. (SÜSSEKIND, 2002, p. 3) (OLEA, 1997, p.46)

Quando os homens perceberam a necessidade de agruparem-se, através de tribos que lutavam entre si, os prisioneiros, inicialmente, eram mortos e devorados, entretanto, com a descoberta da agricultura e aperfeiçoamento da pesca e da caça, os prisioneiros passaram a fazer parte da mão de obra da tribo, na condição de escravos. (SÜSSEKIND, 2002, p. 3)

 

2.1 EVOLUÇÃO DOTRABALHO

 

              Conforme anteriormente visto, o trabalho passou por algumas fases de evolução.

Primeiramente, o homem primitivo trabalha basicamente para seu próprio sustento. Com a evolução, começam a surgir núcleos familiares (tribos), em que o trabalho de todos é voltado para a satisfação das necessidades do grupo; Por conseqüência da formação das tribos, que muitas vezes guerreavam entre si, os prisioneiros eram inicialmente vistos como comida (numa análise simplista, tendo em vista que o devoramento de inimigos geralmente seguia a todo um ritual); Posteriormente percebeu-se que o prisioneiro poderia ser utilizado como mão de obra nos serviços mais penosos. (SÜSSEKIND, 2002, p. 3)

Nesta fase de evolução humana o trabalho começa a ter uma conotação de pena, mas ainda não é pena propriamente dita, é tão somente a utilização da mão de obra do indivíduo inferior dentro da tribo, para a realização daqueles serviços que a tribo prefere não realizar, podendo deixar a cargo das primeiras espécies de escravos.

 

 

2.2 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 

A constituição da República de 1988, chamada “Constituição Cidadã” trouxe evoluções marcantes no direito do trabalho brasileiro, em seu artigo 7°, dedicado exclusivamente aos direitos sociais (digam-se: trabalhistas).

O direito do trabalho não é obra acabada no Brasil. Está em constante mutação e evolução, sempre no sentido de proteger a parte mais fraca na relação jurídica, através dos inúmeros princípios de direito do trabalho adotados neste País.

Muitas profissões e muitas espécies de trabalho necessitam adequações ou normatizações, que é o caso do trabalho realizado pelo preso (custodiado em estabelecimento prisional), em suas diversas formas, como o trabalho que o preso realiza para o Estado dentro do ambiente prisional e fora dele, o trabalho do preso para particulares, que não está amparado pela Consolidação das leis do trabalho, e não está devidamente regulamentado pela Lei de Execução Penal.

 

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho no sistema prisional

Fernanda Paim Socas André Advocacia

Advogado - Blumenau, SC


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