Por unanimidade, o TRT da 5ª Região - Bahia decidiu condenar uma empresa de Call Center a pagar R$ 10 mil por danos morais. Segundo a trabalhadora que moveu a ação, ela era humilhada, tratada com palavras ofensivas e ameaçada de demissão em razão de não ter cumprido as metas e por “ultrapassar mais de cinco minutos quando necessitava de ir ao banheiro para fazer suas necessidades fisiológicas”.
A NR-17 traz normas regulamentares a respeito do trabalho de teleatendimento e de telemarketing e quanto a utilização de sanitários, ela deixa claro que:
"Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações".
Sendo assim, é vedado ao empregador valer-se do seu poder diretivo para fins de controlar a quantidade de vezes que o trabalhador utiliza o banheiro, bem como o tempo e, ainda efetuar qualquer desconto em sua remuneração.
Veja outros direitos dos teleatendentes:
- Jornada de trabalho de no máximo 6 (seis) horas diárias, incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
- Intervalo para repouso e alimentação:
- Jornada de 6 horas diárias: intervalo de 20 minutos.
- Jornada de até 4 horas diárias: intervalo de 10 minutos contínuos.
- As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 2 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho e em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing devem ser computados os períodos em que o operador encontra-se no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho.