Em relação à Advocacia de Partido, uma pessoa física ou jurídica, pode contratar uma acessoria jurídica, a finalidade de referida contratação é ter garantido um contrato mensal, com valores contratualmente ajustados entre as partes, para execução de variados serviços legais a preço fixo, economizando tempo e formalidade, em virtude de que o cliente não precisará, a cada nova demanda, icontratar um profissional jurídidico, ou seja, novo advogado.
Referida contratação de serviços de Advocacia de Partido, permite ao cliente ter disponível uma acessoria de administração jurídica, prestando-se além das causas de atuação do escritório, que no caso, tratam-se da área Trabalhista e Cível, bem como, abrindo-se um leque para administração; contratação e supervisão de outros advogados, para atuação em casos e áreas específicas, não abrangidas pelo nosso escritório.
Sempre é bom se fazer lembrar, conforme preceitua o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB/SP., que:
" O desempenho da advocacia é de meios e não de resultados. Os honorários serão devidos no caso de êxito, ou não, da demanda ou do desfecho do assunto tratado."
Assim, antes de pensar em abrir mão ou correr o risco de uma demanda, deixando de obter uma defesa, pense em contratar os serviços de Advocacia de Partido.
att.
Dr.º Domingos - OAB/SP n.º 176.838
fone de contato: 981325791