A expressão Racismo Institucional, apareceu pela primeira vez em 1967, sendo citado dentro das atividades afirmativas do movimento dos Panteras Negras.
Já aqui no Brasil essa expressão surgiu no ano de 2005, com a criação do Programa de Combate ao Racismo Institucional.
O Racismo Institucional, é o racismo que acontece dentro das instituições, como o próprio nome diz, ocorre dentro dos órgãos públicos, dentro das empresas privadas, dentro da universidade pública ou privadas, ou seja, dentro das instituições.
É o tratamento diferenciado e discriminatório dado a um determinado grupo por causa de sua raça, cor ou etnia. Sendo praticado dentro das instituições em vários níveis, e setores .
Sendo sempre praticado por um funcionário da instituição, no decorrer do diaadia de seu trabalho.
Ficando caracterizado o ato da realização do Racismo Institucional, algumas instituições sempre tentam demonstra que é um ato isolado, que o funcionário e o único responsável pela situação, e assim devendo responder pela prática sozinho.
Porém, os funcionários são considerados uma extensão da instituição, pois atuam em seu nome e pelos seus interesses.
Ficando assim o funcionário e a instituição responsável pela reparação do dano sofrido, cada um na medida de sua responsabilidade.
Estabelece-se no art. 5º, XLII, da Constituição Federal:
‘’A PRÁTICA DO RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI;’’
Devendo assim ser aplicada conjuntamente com a observação da lei 7.716/89, que tipifica alguns dos delitos de racismo Institucional ;
1º: "SERÃO PUNIDOS, NA FORMA DESTA LEI, OS CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL"
Essa norma de abertura integra os demais tipos penais, devendo ser observado é aplicado o artigo da que corresponde com o ato praticado pelo funcionário.
Vejamos algum de seus artigos:
(....) ART. 8º IMPEDIR O ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM RESTAURANTES, BARES, CONFEITARIAS, OU LOCAIS SEMELHANTES ABERTOS AO PÚBLICO. PENA: RECLUSÃO DE UM A TRÊS ANOS.
(...) ART. 9º IMPEDIR O ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS ESPORTIVOS, CASAS DE DIVERSÕES, OU CLUBES SOCIAIS ABERTOS AO PÚBLICO.PENA: RECLUSÃO DE UM A TRÊS ANOS.
(..)
ART. 11. IMPEDIR O ACESSO ÀS ENTRADAS SOCIAIS EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU RESIDENCIAIS E ELEVADORES OU ESCADA DE ACESSO AOS MESMOS:
PENA: RECLUSÃO DE UM A TRÊS ANOS.
ART. 12. IMPEDIR O ACESSO OU USO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, COMO AVIÕES, NAVIOS BARCAS, BARCOS, ÔNIBUS, TRENS, METRÔ OU QUALQUER OUTRO MEIO DE TRANSPORTE CONCEDIDO.
PENA: RECLUSÃO DE UM A TRÊS ANOS.
ART. 13. IMPEDIR OU OBSTAR O ACESSO DE ALGUÉM AO SERVIÇO EM QUALQUER RAMO DAS FORÇAS ARMADAS.
PENA: RECLUSÃO DE DOIS A QUATRO ANOS.
Já as instituições pelo fato ocorrer dentro do ambiente de trabalho e durante o exercício do trabalho, podem ser enquadradas no art. 932 inc. lll do código Civil.
Vejamos:
ART. 932. SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL:
III - O EMPREGADOR OU COMITENTE, POR SEUS EMPREGADOS, SERVIÇAIS E PREPOSTOS, NO EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE LHES COMPETIR, OU EM RAZÃO DELE;
Devendo assim as instituições adotarem um plano efetivo de prevenção, investirem em treinamento de seus funcionários e colaboradores.
Afim de que o Racismo Institucional seja erradicado, de nosso dia-a-dia.