Trabalhador sem carteira assinada, quais são seus direitos ?
Nos dias atuais é muito comum encontrar trabalhadores que não possuem sua Carteira de Trabalho registrada.
Sempre que são demitidos, surge a dúvida de quais são os seus diretos.
A lei estabelece ao trabalhador sem registro todos os direitos previstos na CLT para os trabalhadores registrados.
Vejamos uma lista de diretos:
ADICIONAL DE FÉRIAS.
Tem direito aos 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, podendo ser dividida em 3 (três) períodos , sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
AVISO-PRÉVIO.
A empresa desejando demitir um funcionário, deve realizar essa comunicação de forma efetiva com 30 dias de antecedência, a contar da data que irá se iniciar o aviso-prévio para que assim possa ser cumprido.
Se o empregador não cumprir esse prazo de comunicação, é direito do trabalhador receber o valor do salário dos 30 dias pago de forma integral.
ADICIONAL NOTURNO.
Tem direito ao adicional noturno todos os trabalhadores que trabalham em horários especial, conforme estabelecido em lei.
Trabalhadores Urbanos o horário especial começa a contar das 22 h até 5 h do dia seguinte.
Já para Trabalhadores Rurais, a contagem se inicia as 21 h e termina às 5 h.
O adicional noturno é equivalente a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais, esse valor é de no mínimo 25%.
VALE-TRANSPORTE
Todo trabalhador que resida longe do trabalho, tem direito em receber o Vale-Transporte. Sendo assim uma obrigação do empregador a fornecer, no início de cada mês, um adiantamento de 6% em relação ao total da remuneração.
FUNDO DE GARANTIA (FGTS)
O empregador tem a obrigação de realizar a abertura de uma conta no Banco da Caixa Federal em nome do empregado. Devendo assim o empregador depositar todo mês o correspondente a 8% do salário integral.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Para todas as funcionárias gestantes, fica assegurado um período de 120 dias remunerados após o parto. Começando a vigorar na data do nascimento do bebê.
SEGURO-DESEMPREGO
Para ter direito ao benefício pela 1º vez, o trabalhador deverá ter trabalhado de carteira assinada com recebimento de salário pelo menos 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores a data da dispensa.
FUI DEMITIDO SEM REGISTRO E AGORA??
Em primeiro lugar o empregado deve ingressar com uma RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, para que seja reconhecido se houve a existência do vínculo empregatício.
Devendo assim ficar a tento para o prazo de propositura da ação, conforme estabelece o Art. 11 da CLT, o empregado tem até 2 anos a contar da data de demissão para dar seguimento a sua ação trabalhista.