Pacote Anticrime - LEI 13.964/2019
Diante de um cenário de insegurança e alta criminalidade no Brasil várias pessoas votaram no então candidato à presidência da república Jair Messias Bolsonaro, esperando uma resposta efetiva a questão da segurança pública e endurecimento das leis afim de coibir as atividades criminosas.
Em resposta a essa demanda foi criado e passou a vigorar em 23 de janeiro de 2020 um conjunto de reformas no código penal, código de processo penal e em varias leis especiais, que ficou conhecido como pacote anticrime.
Com as medidas em vigor ficamos agora com a incumbência de apresentar as mudanças efetivas para que os leitores decidam se essas mudanças foram rígidas o suficiente para diminuir a criminalidade e se são realmente efetivas.
Para não ficar muito longo vou colocar aos poucos, alteração por alteração para que possamos compreender o impacto de cada uma no ordenamento jurídico e consequentemente na sociedade.
Vamos começar com o artigo 75 do código penal que antes da alteração determinava o cumprimento máximo de pena para um condenado a penas privativas de liberdade de 30 anos, agora será de 40 anos.
Ou seja, se alguém é condenado por exemplo a 80 anos de prisão antes cumpriria efetivamente 30 anos, agora cumprirá 40 anos, sem prejuízo as possibilidades de progressão de regime prisional.
A nova regra vale para crimes cometidos a partir da sua vigência em 23/01/2020, aqueles que já cumprem pena ou estão com seus processos em andamento não são atingidos pela alteração.
Você acha que essa mudança vai ajudar a diminuir a escalda da criminalidade?
O que ficou faltando no pacote anticrime ?