Auditoria de Folha de Pagamento, a busca pela excelência nos controles de Departamento Pessoal e a adequação ao eSocial.


25/05/2017 às 11h45
Por Felipe Braga - Sociedade Individual de Advocacia

   A recente transformação econômica nacional fez com que novos métodos surgissem e os antigos voltassem a serem utilizados pelos empresários, em especial os que têm como objetivo a redução de custos, a redução de riscos e a busca pela excelência operacional, pois somente assim conseguimos superar as barreiras econômicas hoje impostas.

 

   Em resultados recentes, observamos que a Folha de Pagamento é inatingível, a qual o empresário resiste em buscar redução de custos por meio de sua análise, em que pese tal comportamento, não deve prevalecer.

 

   Ademais, em regra, a grande preocupação do empresário é quanto ao “salário”, aquele que consta em demonstrativo de pagamento, entretanto o que vem sendo o grande responsável por condenações trabalhistas Justiça do Trabalho é o desrespeito a obrigações acessórias como SEFIP, CAGED, RAIS e DIRF, ou pela falta de envio ou pelo preenchimento incorreto e fora do prazo.

 

   Não podemos esquecer também que a partir de Janeiro e Julho de 2018 teremos a obrigatoriedade de transmissão das informações de cada trabalhador, por meio do eSocial, e o processo de adequação deve começar de forma imediata, sendo uma auditoria de folha de pagamento a ferramenta inicial para que em 2018 os empresários não sejam surpreendidos com elevadas multas aplicadas por incorreção ou informação fora do prazo.

 

   Muitas vezes a falta de assessoria atuante e especializada faz com que o empresário após reduzir os custos em todas as visíveis possibilidades, mantenha incorreções em tabelas acessórias em folha de pagamento, mantenha base de cálculo inadequada e prejudicial à empresa, contrária a convenção coletiva, gerando prejuízos mensalmente e criando condições irreversíveis para no momento da implantação do eSocial.

 

   A falta de planejamento fará com que o empresário sofra com multas que poderão inviabilizar a atividade empresarial, sendo que com a análise externa dos procedimentos, base de cálculo, convenção coletiva, obrigações acessórias e outras que no momento oportuno demonstrarem necessárias conseguirá atingir o meta de redução de custos e riscos trabalhistas, sem qualquer impacto no salário direto do colaborador.

 

   Conforme demonstramos neste artigo, a Folha de Pagamento contém diversos meios para a redução de custos ou ainda condições de expor o empresário a riscos trabalhistas e dificuldades no momento de implantação do eSocial que aparentemente não são percebidos.

 

   Concluímos, portanto, que não apenas a sociedade passa por alterações comportamentais e estruturais, o empresário deve de forma permanente buscar avanços de procedimentos em busca de excelência.

 

   Por fim, é cada vez mais necessária para manutenção da atividade empresarial, não apenas um jurídico combativo, mas sim um assessoramento completo de atuação preventiva e planejada, sendo a Folha de Pagamento e a preparação para o eSocial o ponto de partida para uma eficaz redução de custo e risco.

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