Locação: Aspectos Práticos II


31/08/2020 às 14h03
Por Advocacia Noely Godinho

Neste segundo post sobre questões práticas de locações, vamos falar sobre a sub-rogação da locação nas hipóteses de morte, separação ou divórcio do Locatário.

Considerando o intuito protetivo da lei, na hipótese de morte do locatário, nas locações residenciais fica assegurada a continuidade da locação pelo cônjuge/companheiro e seus herdeiros necessários desde que residam no imóvel com o locatário quando do seu falecimento, independente de qualquer formalidade.

Já na ocorrência de extinção do vínculo conjugal (separação/divórcio) fica assegurada a continuidade da locação ao cônjuge que permanece no imóvel.

Há previsão expressa na legislação de que o Locador seja comunicado da ocorrência. Contudo a legislação é omissa sobre quem deve fazer esta comunicação. Neste ponto, cabe ressaltar o interesse de cada cônjuge na locação e frente ao processo de separação ou de divórcio.

Se o cônjuge que deixa o lar conjugal e, portanto, o imóvel locado é o Locatário original e não pretende continuar com a obrigação de pagamento dos alugueres deve de forma imediata comunicar o Locador da ocorrência de modo a se resguardar dessa responsabilidade. Recebida a comunicação o Locador poderá exigir a substituição da garantia existente. Do igual modo, se a garantia for fiança, o fiador dependendo da sua relação com o Locatário original poderá exonerar-se da obrigação anteriormente assumida.

No entanto, se é o Locatário original que permanece no imóvel a comunicação ao Locador será apenas uma formalidade.

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Advocacia Noely Godinho

Escritório de Advocacia - São Paulo, SP


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