Muitos se perguntam sobre os casos em que existe cobertura no caso de morte, porém, e se a morte é resultado de suicídio? Confira a seguir.
Para efeitos legais, o #Suicídio é o ato de alguém de extinguir a própria vida. Osefeitos civis que se relacionam aos seguros de vida das pessoas, se tornam bastante complexos, nesses casos, visto que tal matéria é objeto de dissidências de opiniões no poder judiciário, já que alguns magistrados justificam o pagamento da indenização, e outros acolhem as justificativas da negativa do valor indenizatório pelas companhias de seguros.
Sem sombra de dúvidas, essa divergência gira em torno da natureza jurídica do ato suicida, pois este pode ser involuntário, ou premeditado. Para alguns, se o suicídio é involuntário, não se afasta o dever das seguradoras de indenizar os beneficiários e, devido a esses entendimentos, o STF e o STJ editaram súmulas à respeito.
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