Testamento Vital - também chamado de Diretivas Antecipadas de Vontade


09/06/2021 às 00h43
Por Thais Speranseta Simioni

Testamento Vital é um documento em que o indivíduo declara suas pretensões sobre eventual tratamento médico futuro e metodologias terapêuticas que deseja que sejam tomadas ou não pelo médico.

Este documento permite que a pessoa tome as decisões do seu tratamento futuro, diante da possibilidade de estar incapacitado por enfermidade grave para expressar livremente sua vontade.

O objetivo é garantir o cumprimento da vontade do enfermo, assim como impedir declarações incoerentes e a realização de procedimentos impróprios referentes ao tratamento, como intubação, traqueostomia, reanimação após uma parada cardioresporatória e etc.

É possível ainda nomear um procurador, que poderá ser um familiar, um amigo, uma pessoa de confiança, o qual poderá tomar decisões sobre o seu tratamento, caso apareça uma situação que não está prevista no testamento vital.

Esse tipo de documento pode ser feito em qualquer momento da vida, desde que a pessoa seja maior de idade e tenha capacidade de discernimento.

Já havendo alguma doença preexistente ao testamento vital, é aconselhável que o declarante realize uma avaliação psiquiátrica previamente, para fins de assegurar a sua capacidade mental no ato e a validade do documento.

O documento só terá eficácia e será usado quando essa pessoa estiver em uma situação de terminalidade e/ou não puder manifestar sua própria vontade, caso contrário não terá eficácia alguma.

O Testamento Vital ou a DAV, podem ser entregues à uma pessoa de confiança do declarante ou até mesmo registrado na central de Testamentos Vitais, chamada RENTEV.

  • TESTAMENTO VITAL
  • DAV
  • DIREITO MEDICO
  • TESTAMENTO
  • RENTEV
  • DIREITO SUCESSORIO

Thais Speranseta Simioni

Advogado - Campina Grande do Sul, PR


Comentários