Quais são os direitos dos médicos?


21/07/2020 às 17h16
Por Rodrigo Dias Macedo Advogado

A Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 CFM – Código de Ética Médica, prevê em seu capítulo II – Direitos dos Médicos, elencando esses direitos. O novo Código de Ética Médica prevê isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência, prevendo ao profissional o direito de recusa do exercício da medicina em qualquer instituição pública ou privada sem condições de trabalho dignas, que coloque em risco a saúde dos pacientes.

 

Dentre todos os direitos mencionados no Código de Ética, chama a atenção o disposto no inciso IX, que dispõe: “Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência”. Esse dispositivo ressalta a objeção de consciência do profissional em realizar qualquer ato médico contrário àquilo que está no âmago de seus princípios e valores ou simplesmente não concorde com determinado tratamento por entender que não seja o mais adequado (autonomia da vontade), obviamente, desde que o faça imediatamente, dando ao paciente a oportunidade de ser assistido por outro profissional e sem causar-lhe qualquer dano.

 

Os médicos têm o direito de “indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente”. Apesar do direito de indicar o melhor procedimento ou o mais adequado ao paciente, o profissional deve respeitar a opção do paciente ou de seu responsável legal ao tratamento escolhido dentro das possibilidades, conforme prevê o princípio da autonomia da vontade do paciente.

 

É direito dos médicos “internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição”. Esse inciso VI, retrata o caráter humanizado da profissão.

 

Os médicos têm o direito de “Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão”.

 

O Código de Ética Médica ainda dispõe acerca de determinados direitos que são inerentes a qualquer profissão por estarem relacionados à dignidade da pessoa humana, destacando, o direito de exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, doença, deficiência ou de qualquer outra natureza. O direito de apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando julgar indignas ao exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, podendo suspender suas atividades, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, decidir o tempo a ser dedicado a cada paciente, em cada consulta médica e estabelecer seus honorários da forma que achar conveniente.

 

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  • Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 CFM
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Referências

https://rodrigodiasmacedo.jusbrasil.com.br/artigos/828088804/quais-sao-os-direitos-dos-medicos

 

https://diasmacedo.com.br/artigos


Rodrigo Dias Macedo Advogado

Advogado - Brasília, DF


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