“Você Ligou Para o seu plano de saúde , sua ligação é muito importante para nós dentro de x minutos vamos atender”
“ Senhor os nossos médicos só vão ter vaga para daqui a 30 dias”
Quem já não ouviu isso ao ligar para o seu plano de saúde , seja para marcar uma consulta seja para esclarecer algo.
Em 2011, fui abordado por um site de assuntos jurídico em que tratei deste tema. Quatro anos se passaram e pouca ação vi de melhora.
Naquele mesmo ano entrou em vigor uma lei que obriga as operadoras de plano de saúde a marcarem dentro do prazo estabelecidos pela ANS ( Agência Nacional de Saùde) consultas ao seu usuário. No entanto o que vemos hoje ainda, é um desrespeito a lei pelas operadoras dos planos de saúde. Frequentemente vemos nos juizados Especiais de todo país reclamações neste sentido.
De acordo com a medida implantada , ficou estabelecido o prazo máximo de 7 ( sete dias ) úteis para áreas médcas especializadas em pediatria , clínico geral, cirurgião , ginecologista e dentistas.
Para as especialidades como fonoaudiólogos , nutricionistas , psicólogos , terapeuta ocupacional e fisioterapeuta o prazo é de 10 dias úteis e para as demais especialidades de 14 dias uteis.
A inovação trazida pela resolução foi a estipulação de prazos . As marcações costumavam demorar . O que se esperava e o que ainda se espera é que as operadoras pudessem ampliar seus quadros de médicos e demais profissionais para atender as exigências legais. A ampliação do leque de profissionais poderiam fornecer ao consumidor uma resposta rápida e eficaz. Há de se alertar que no caso de ausência do profissional na localidade onde resida o usuário o Plano esta obrigado a cobrir os custos do transporte.
Um ponto questionável e até talvez objeto de outro artigo, é de que muitas empresas não fornecem o número de protocolo desrespeitando o decreto da Lei do Serviço de Atendimento ao Cliente o SAC.
Muitas operadoras vem por sua vez com grandes dificuldades em gerir estes prazos.
A operadora é obrigada a cumprir prazos ou fornecer outras alternativas. Caso a operadora de saúde não cumpra o referido prazo e nem forneça outra alternativa ao consumidor , este deverá entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-7019656 e fazer valer o seu direito de reclamar. Ao ligar , nunca é demais lembrar que o consumidor deve anotar o seu número de protocolo tanto no plano de saúde como na ANS . O usuário pode procurar uma das entidades de defesa do consumidor para efetuar sua reclamação ou um advogado de sua confiança para lutar pelos seus direitos.
Se ainda assim não houver acordo entre o segurado e a operadora , a ANS deve ser notificada que assim sendo poderá determinar que um fiscal vá até a operadora e verifique se tem rede disponível . Esta conduta da agência deixará claro a sua expectativa de melhorar o acesso ao atendimento , sem o cunho especial de punir ou multar. O usuário se sentindo lesado em seus direitos deve se valer no papel de reclamar junto a ANS bem como no Procon mais perto de sua residência ou mesmo pleitear na justiça o fiel cumprimento da resolução. Sabemos que tudo que depende de fiscalização em nosso país é complicado porém o maior fiscal é o usuário. Há de sair de sua zona de conforto e buscar os seus direitos.
Sugiro ao leitor amigo, brigue! Corra atrás do seu direito ! garantindo o seu direito garantirá o do próximo!
Por: ROBERTO LÚCIO SILVEIRA FILHO, ADVOGADO , PÓS GRADUADO EM DIREITO PÚBLICO,PÓS GRADUANDO EM DIREITO PENAL; BLOGUEIRO , Ex- SUBPROCURADOR DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL – RJ , ASSESSOR PARLAMENTAR, MEMBRO DA PASTORAL CARCERÁRIA DE JUIZ DE FORA – MG , MEMBRO FILIADO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS ( IBCCRIM).