Nas últimas décadas, o meio corporativo vem passando por grandes transformações, a sua complexidade exige de seus gestores uma postura inovadora, seja na área financeira, administrativas e de recursos humanos. Cada vez mais será fundamental, o empresário quebrar paradigmas para enfrentar as mudanças causadas pelo acelerado avanço tecnológico, pelas mudanças nos hábitos dos consumidores, o aumento pela cobrança de resultados e disputa por talentos.
Precaução será a palavra-chave do empresário, que deseja crescer e necessita antever problemas que toma conta do seu dia a dia, principalmente nas questões jurídicas e administrativas. O empresário com esta visão tem necessidade de assessoramento em diversas áreas para que sejam delegadas funções e responsabilidades a sua equipe e assim ter tempo de exercer o seu papel dentro da sua empresa, qual seja, fechar novos negócios/contratos.
O empresário da atualidade necessita tanto de um pilar contábil como de um pilar jurídico. A figura de um consultor jurídico no dia a dia da empresa tem se tornando tão necessário e comum no meio empresarial que não só as médias e grandes empresas vêm buscando este serviço preventivo, como também as micros e pequenas empresas. A atuação do advogado-consultor nas tomadas de decisões de riscos, planejamento estratégico, planejamento tributário, societário, aconselhamento e elaboração de formas de planejamento sucessório, proteção patrimonial e outras tantas questões socioeconômicas que as empresas devem observar em função das constantes mudanças mercadológicas, são asseguradas quando existe uma advocacia preventiva e consultiva.
Seguindo o exemplo do que já acontece nos Estados Unidos, a advocacia preventiva no Brasil, vem tomando cada vez mais espaço pois é alicerçada pela percepção e controle dos riscos e, principalmente pela minimização de prejuízos e aumento de lucros para o empresário que passa a ter ações preventivas, de tomadas de decisões precipitadas que levem a sociedade a grandes passivos contingentes, a demandas trabalhistas que não raras vezes acabam por atingir as pessoas físicas dos sócios. Dado o custo benefício, a advocacia preventiva proporciona ao empresário, inúmeras vantagens, seja no âmbito tributário, na prevenção dos passivos fiscais e trabalhistas, na proteção patrimonial pessoal, familiar e na sucessão empresarial.
Outra questão que merece ser observada é a visão de que uma assessoria jurídica não se restringe apenas ao âmbito contencioso, ou seja, quando já existe uma ação judicial em trâmite. É justamente neste ponto que entra a prevenção, o advogado assume um papel importante na área consultiva, demonstrando os direitos, dando segurança jurídica nos negócios e na vida pessoal do empresário, evitando conflitos, pois terá uma correta orientação dos direitos e deveres das partes.
Além das prevenções no tocante a empresa, o empresário também pode contar com o seu advogado nas orientações que facilitarão a sua vida pessoal, tais como, assessoria em pactos antenupciais, testamentos, inventários, contratos bancários, compra e venda de bens móveis e imóveis, celebração de contratos em geral, etc.
Por fim, conclui-se que imensuráveis são as vantagens de uma empresa ter um serviço de advocacia preventiva, pois nada mais é que um INVESTIMENTO que o empresário faz ao seu próprio negócio, dando segurança jurídica para qualquer questão do dia a dia da empresa, evitando dores de cabeça e despesas desnecessárias. Nós profissionais militantes da área, agimos de mãos dadas ao empresário, mostrando-lhe o caminho mais seguro a ser seguido nas realizações dos negócios de sua empresa, bem como de sua vida pessoal.
Por Renata Gonçalves Pimentel, sócia-diretora do escritório Renata Gonçalves Pimentel e Advogados S/S OAB/MS 11.980