Comumente, deparamo-nos com anúncios de testes grátis para conhecer de plataformas estudos, streaming, dentre outros serviços. Após a fase de experimentação e o decorrente não cancelamento do serviço, a assinatura é automaticamente renovada e realizada a cobrança no cartão informado no cadastro. Esta prática também pode ser verificada em serviços contratados por período determinado e renovados de modo automático. Via de regra, o cancelamento não é feito em razão do esquecimento ou até pelo não conhecimento da renovação.
Ocorre que tal prática é prevista como conduta abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o silêncio não pode ser compreendido como concordância. Assim sendo, não vale o "quem cala consente", pois, no direito, a regra dos contratos é a manifestação de vontade. Notadamente no Direito do Consumidor, no qual uma parte é hipossuficiente. Deste modo, aponta-se que há previsão legal da nulidade desta cláusula no artigo 39, III, do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Dessarte, o produto ou serviço enviado sem o consentimento do consumidor, possui natureza de amostra grátis. Desta sorte, a cobrança indevida no cartão de crédito possui condão de sustentar uma condenação da empresa ao pagamento em dobro, conforme aduz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Consigna-se que este é o entendimento de nossos tribunais:
RECURSO INONIMADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSINATURA DE REVISTAS. RENOVAÇÃO CONTRATUAL AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA E ANTECIPADA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE RESTITUIR[…]. (TJ BA. RI 80007085320178050049. Relator: Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, 6ª turma recursal, data de publicação: 08/12/2018.) (grifo nosso)
O que fazer em caso de renovação automática do seu contrato?
- Entre em contato com a empresa por qualquer meio disponível e peça o cancelamento e a respectiva devolução do valor pago. Em caso de negativa, guarde o e-mail ou protocolo da ligação;
- Tenha em mãos os protocolos, folhetos e outras negociações com a empresa
- Procure o Procon de seu município para registrar o fato;
- Outra opção é o registro no site Consumidor.gov.br.
Caso nenhuma opção acima seja exitosa, é possível consultar um advogado para esclarecer seus direitos.
Paula Goulart Ferreira
OAB/PR 114.580
Paula Goulart Ferreira
OAB/PR 114.580