O uso de animais para a ciência.


17/02/2016 às 10h05
Por Nathalia Matoso Balsamao

Amor incondicional e inconstestável

A polêmica do uso de animais em programas científicos foi grande e não é para menos. Amados pela maioria das pessoas, é difícil não ter dúvidas sobre o assunto.

Em outubro deste ano, um grupo de ativistas invadiu e resgatou cães da raça Beagle do Instituto Royal, em São Roque (SP), protestando contra o uso de animais em testes para produtos farmacêuticos e artigos de beleza. Os ativistas resgataram cerca de 200 cães que foram levados em carros para clínicas veterinárias da região. No laboratório, os manifestantes também encontraram vários fetos de ratos e um cachorro congelado em nitrogênio líquido. O caso do Instituto Royal levantou questões de ética, de moral e, sobretudo, da legislação que trata dos casos de agressão e cuidados com os animais.

Desde então, perguntas e debates vêm sendo difundidos nas redes sociais e repercutidos em todas as mídias. O Brasil parou para perguntar: por que a indústria cosmética realiza testes em animais? Quando não há alternativas? E quais seriam as consequências de vender produtos farmacêuticos com substâncias que não passaram por estes testes?

O fato é que a retirada dos cachorros da raça Beagle do laboratório da Royal, entre outros casos, abriu espaço para discussões em torno dos direitos dos animais no país e a verdadeira necessidade de utilizá-los em pesquisas científicas.

Opinião e informação

Tais assuntos e perguntas - polêmicas e intrigantes - levaram a Revista INOVA a entrevistar dois advogados que entendem do tema do ponto de vista jurídico e que possuem o nobre dever de amar e cuidar de seus próprios cães.

“Tenho seis cães e gosto de todos eles, sejam de raça ou não. Há uns quatro anos, achei dois vira-latas filhotes numa lata de lixo e os levei para casa. Estão até hoje comigo e gosto deles talvez até mais do que dos outros. Minha relação com os animais é de infância. Acho que é genético. Todos na família gostam”, conta o advogado e professor, Cézar Fiúza.

Para o advogado, é importante amar os animais, mas não ao ponto de “humanizá-los”. Fiúza afirma que “por mais que gostemos deles, eles não têm a mesma consciência de si mesmos, do mundo e da vida, que nós seres humanos temos. Sendo assim, sou a favor das pesquisas com animais, desde que não haja crueldade. É muito bonito ser contra e depois se aproveitar dos avanços da ciência. As pessoas que são radicais, para serem coerentes, não deveriam sequer tomar antibiótico nem se submeter a qualquer tipo de tratamento médico mais moderno, uma vez que tudo isso é resultado de pesquisas com animais. Sou a favor, pois não sou hipócrita. Sou radical contra a tortura e a crueldade, reforçando mais uma vez que os animais não têm a mesma consciência que nós”, afirma.

Legislação

A Constituição Federal Brasileira em seu artigo 225 incumbiu ao Poder Público proteger a fauna, vedadas, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade. Com o advento da Lei nº. 9.605 de 1998 – cujo mote aborda os crimes ambientais - a vivissecção passou a ser considerada delituosa, ou seja, aquele que realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, será autuado. E caso não adotados os métodos substitutivos existentes será culminado aos infratores pena de três meses a um ano de detenção além de multa.

Há também o Projeto de Lei nº. 1.691 de 2003 apensado ao Projeto de Lei nº. 01153 de 1995, que regulamenta a prática da vivissecção no Brasil, objetivando estabelecer limites ao uso de animais para fins científicos e didáticos, bem como estabelecer o direito à escusa de consciência à experimentação animal.

Casos de amor

Muitas Leis também defendem os direitos dos animais e antes de tudo o respeito à vida. A advogada Nathalia Matoso tem pesquisado o tema, bem antes da discussão se tornar tão recorrente nos últimos meses. “Todo aparato jurídico evidencia que o uso de animais para a ciência é importante e delicado, longe de existir entendimento pacífico”, afirma.

Nathalia ainda explica que uma vez comprovada a existência de métodos alternativos que substituam o uso de animais para fins de experimentos científicos, essa prática deve ser mitigada com o fito à abolição, pois o direito a uma vida digna e plena dos animais deve ser priorizado e respeitado.

A advogada cria a pequena Juma, da raça Splitz Alemão (Lulu da Pomerânea), que nasceu em Porto Alegre e chegou em seus braços em julho de 2013, com apenas dois meses de vida. “Ao sentir todo meu carinho ela simplesmente repousou sua pequena cabeça em meu ombro e dormiu. Foi muito emocionante constatar que, a partir dessa entrega, tenho uma obrigação a cumprir em virtude de minha decisão de adquirir um animal”, disse.

Sem exageros, e quem ama seu animal de estimação sabe disso, Nathalia conta que a relação com Juma é semelhante à de mãe e filha. “Dedico grande parte do meu tempo a ela, dando-lhe todos os suportes para que tenha uma vida saudável. Sempre quis ter um animal, de preferência, um cachorro. No entanto, somente quando tive independência emocional e financeira, bem como dedicação e compromisso, pude começar a criar”, finaliza.

(Revista INOVA)

  • DIREITO AMBIENTAL
  • DIREITO DOS ANIMAIS
  • ciência
  • caa/mg

Referências

Artigo publicado na Revista INOVA - CAA/MG.


Nathalia Matoso Balsamao

Advogado - Belo Horizonte, MG


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