O direito da mulher no Brasil


01/03/2016 às 11h47
Por Nathalia Matoso Balsamao

É notório que a questão da igualdade de gênero prevista nas constituições foi marcada por inúmeras quebras de paradigmas pré-conceituais machistas/patriarcais. Durante séculos foram travadas batalhas em prol da liberdade e direitos das mulheres, deveras restritos e anulados. No Brasil, o processo de libertação da submissão e da opressão teve relevo apenas nos séculos XX e XXI.

Apesar da lenta e penosa evolução das leis no que diz respeito à mulher, têm-se valorosos registros que marcaram sua ascensão. Uma passagem importante da história política da mulher brasileira foi a luta pelo voto, direito conquistado somente em 24/02/1932. Há também o movimento das mulheres contra do Código Civil de 1917, que dispunha sobre a incapacidade da mulher casada para prática de atos civis, modificado apenas em 1962, com a edição da Lei nº 4.121 (Estatuto Civil da Mulher), equiparando os direitos dos cônjuges. Cumpre salientar também que várias Constituições da República Federativa do Brasil (CRFB), embora presumida, dispunha que a mulher casada necessitava de prévia autorização do cônjuge para trabalhar.

Sedentas por avanços, com a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1º de maio de 1943, o trabalho da mulher foi minuciosamente regulamentado. Além de garantir os direitos estabelecidos para trabalhadores em geral, assegurou às mulheres uma proteção especial em função de suas particularidades físicas, psíquicas e morais, denominando-as de discriminação positiva.

Em que pese o artigo 5º da atual CRBF proclamar igualdade a todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, bem como o inciso I do mesmo dispositivo legal igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, faz-se mister ressaltar que essa igualdade tem prevalência meramente formal. Com a promulgação de leis civis, trabalhistas e constitucionais de proteção ao direito da mulher, em especial, a Lei nº. 11.340 (Maria da Penha) percebe-se na prática que, apesar de todo aparato legal, a mulher ainda não tem seus direitos plenamente respeitados. As barreiras culturais ainda se mostram fortes, impedindo a elevação das mulheres em sua real posição de igualdade, seja intelectual, civil, trabalhista e social.

Apenas quando superados preconceitos, trazendo à baila a consciência da igualdade pelo bem geral da sociedade, é que se notará a dimensão do atraso e prejuízo que toda a discriminação causou à humanidade.

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Referências

Artigo publicado no jornal Caminhos das Gerais, edição março/abril 2016.


Nathalia Matoso Balsamao

Advogado - Belo Horizonte, MG


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