O assunto hoje é divórcio extrajudicial.
Sabe-se que o divórcio pode ser feito diretamente no cartório e nesses casos ele é chamado de divórcio consensual extrajudicial.
Regulamentado pela lei Nº 11.441/2007, existem alguns requisitos para a sua realização. Vamos a eles:
1) Os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio, inclusive com a partilha de bens, se houver;
2) Não podem existir filhos menores ou incapazes;
****** recentemente está sendo aceito o divórcio extrajudicial existindo filhos menores quando comprovado que as cláusulas quanto a guarda, convivência e alimentos já estão sendo discutidas judicialmente.
3) Assistência necessária de um advogado.
Ao procurar seu advogado de confiança, ele dará entrada no pedido de divórcio no cartório de notas com toda a documentação.
Após verificação dos documentos pelo Tabelião, este lavrará a escritura pública de divórcio consensual e as partes serão chamadas para junto de seus advogados, ouvirem a leitura dos termos e assinarem a escritura.