A Lei n.º 14.010/2020, sancionada recentemente, trouxe novas diretrizes que refletem diretamente no âmbito do direito das famílias e sucessões.
De início, no polêmico aspecto sobre a prisão do devedor de alimentos, a lei informa que seu deve ser exclusivamente cumprido em regime domiciliar, devendo ser assim fixado inicialmente até o dia 30.10.2020, colocando fim às discussões sobre o assunto.
No que se refere às sucessões, os prazos sobre o inventário e partilha também sofreram alteração.
Segundo a lei, está suspenso o prazo anteriormente fixado de 12 meses para o encerramento dos inventários iniciados antes de 1.2.2020.
Ademais, o termo inicial limite para a realização do inventário que antes era estipulado em 2 meses após o falecimento, agora começará a fluir a partir de 30.10.2020 para falecimentos posteriores à 1.2.2020.
Mais uma vez, nos adaptando a uma nova realidade!