180 dias para Concessão de Registro de Patentes


13/07/2016 às 17h03
Por Lívia Boska - Bacharel em Direito

Atualmente são 2.740 dias ou 8 anos para se conceder o registro de uma patente. E em virtude disto, foi proposto no Senado Federal um prazo máximo de 180 dias para a concessão do registro.

A proposta (PLS 316/2013) seria votada ontem (15/04) no Senado Federal, afim de otimizar o prazo para a concessão de registro.

A referida proposta de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), estava na pauta de votações, entretanto, só será apreciada após a audiência pública da CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática).

Será feito um debate para discutir a proposta, na qual participará representantes do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) e o Ministério da Ciência e Tecnologia.

A proposta do senador Paulo Paim é baseada na morosidade da concessão do registro de patentes, visto que o crescimento de criações e invenções industriais aumento após a Lei nº 9.279/1996, que regulamenta à propriedade industrial.

Segundo fontes do Senado, o relator da proposta, o senador Luiz Henrique (PMDB/SC) é à favor do projeto.

Já o presidente do INPI, Otávio Brandelli, acredita que os 180 dias para concessão é inviável, visto que o órgão demanda de funcionários para executar as análises de depósitos de registro, neste caso, o INPI precisaria de mais funcionários, pois são depositados anualmente 30 mil pedidos. Por isso, o prazo de 8 anos para concessão. O Instituto trabalha para otimizar o tempo de concessão de 8 anos para 4 anos, como nos países desenvolvidos e acredita ser muita ousadia conceder em 180 dias o registro da patente.

Muito embora, o Brasil tenha um registro favorável em pesquisa denominada básica, na pesquisa aplicada possui déficit para a inovação, fazendo com que o número de depósitos de patentes no Brasil seja muito baixo. O Senado sustenta que com a aprovação do projeto e acordos entre órgãos do Governo, trará celeridade na concessão do registro e a regularização de patentes em desuso.

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Referências

Fonte extraída do site do Senado Federal.


Lívia Boska - Bacharel em Direito

Bacharel em Direito - Campo Grande, MS


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