Resumo:
A política de Tolerância Zero surge nos Estados Unidos como uma solução “eficaz”contra a violência e a criminalidade. Seu programa vem sendo inserido em diversos estados e cidades, propagando a ideia de que para se manter a ordem e a segurança na comunidade, todo o pequeno desvio de conduta, deve ser punido severamente, afim de servir de modelo aos demais integrantes da sociedade, impondo, assim, que qualquer delito, por menor que seja, será repreendido. Na realidade, a Tolerância Zero possui “contras”que não são declarados, mas que sob analise explicitam claramente, tratar-se de uma medida não positiva, no sentido de melhorar a sociedade, mas, em contra partida, degradar nitidamente, uma parcela da mesma que carece de privilégios e de estrutura para sua convivência digna. Trata-se de uma política conservadora e taxativa, imposta com a finalidade decriar uma sociedade ordenada, mas que muito pelo contrario não prega a reforma do desordeiro, e sim sua punição e exclusão. Assim sendo, em termos simplistas, a Tolerância Zero permite o abuso do Estado, sob um prisma realista onde se tem como único entendimento admissível, que a desordem do Estado, garante a ordem e a proteção da elite conservadora e do “bem (in) comum” que só visa abraçar a nata da sociedade. Nestes termos a violência policial seria uma finalidade (necessária); um meio para um fim maior, a satisfação elitista.
Abstract:
The Zero Tolerance Policy against nos United States outbreaks As A Solution "Effective" Against Violence and Crime. Your programavem being inserted into Several states and cities, spreading the idea que paragraph to maintain security and order in the Community, all the Small deviation of Conduct, MUST be severely punished in order to serve as a model to other members of society, imposing, SO, that any wrongdoing Why is smaller, reprimanded sera. Reality a Zero Tolerance HAS "cons" that are not declared, but que sob analysis clearly explain if TREAT-of Measure A NON positive, not SENSE to improve society, but against departure, clearly degrading, A portion of SAME What lacks privileges and Structure paragraph YOUR dignified coexistence. It is a conservative and exhaustive policy, imposed in order decriar An ordered society, but que Very contrary hair NOT preach a reform of rowdy, but YOUR punishment and exclusion. SO Being in simplistic TERMS, Zero Tolerance allows the state abuse, sobbing hum realistic prism Where has the sole permissible Understanding, that a State disorder, one Ensures Protection Order ea of the conservative elite and make "well (in) Common"Just seen que Embrace the cream of society. TERMS these police Violence purpose would be ONE (necessary); hum hum paragraph Half largest PURPOSE, an elitist Satisfaction.
INTRODUÇÃO:
A transição da modernidade para a pós-modernidade gera uma espécie de mudança nas concepções sociais. Estas mudanças atingem sobre tudo o relacionamento do individuo com outros indivíduos. Muitas das principais mudanças caracterizam-se nos relacionamentos individuais, casamentos, relações de empregos e sentido de comunidades que passam a ter uma liquidez em oposição à concreção anteriormente existente. Deve-se estar atento para o fato de que a continuidade do uso da palavra pode esconder a descontinuidade das praticas, assim as relações sociais que parecem tão iguais em sua continuidade, passam a ter comportamentos e valores diferenciados dos que já foram e dos que possivelmente ainda serão.
Analisar a política de tolerância zero sob o ordenamento da descriminação social, sem refletir quase que inconscientemente a despeito da imposição forçada da ordem sob a premissa de uma desordem que neste contexto condiz perfeitamente com a violação dos direitos fundamentais do ser humano, seria quase que ingênuo. Partir-se-á em primeiro plano para a analise do surgimento e implantação do modelo norte-americano de segurança pública, em especial a política de tolerância zero, que tem como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices de criminalidade. Surgiu em 1982 a partir de pesquisas do cientista politico James Q. Wilson e do psicólogo criminologista George Kelling, ambos americanos, em um estudo que foi publicado na AtlantcMonthly, que viria a estabelecer, pela primeira vez, uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade “nexo causal”. Este estudo realizado pelos cientistas, teve como embasamento, a experiência executada por Philip Zimbardo, que consistiu no abandono de dois veículos semelhantes, em dois bairros com distinção de classes sociais. No bairro de classe baixa, o veiculo foi violado e depredado nas primeiras 24 horas, já no bairro de classe alta, o mesmo veiculo manteve-se intacto, até que uma de suas janelas tivesse seu vidro danificado. Sem que houvesse reparo ao dano causado ao veiculo, os locais entenderam que se tratava de um descaso, e então o veiculo teve o mesmo destino do veiculo abandonado no primeiro bairro. Com isto o resultadodeduzido empiricamente foi de que um pequeno delito não repreendido severamente, se transformaria em uma cascata de condutas ilícitas que a longo prazo seriam capazes de devastar toda uma comunidade.
Em segundo plano a dissertação propõe uma visão geral e pessoal do tema proposto: A POLÍTICA DE “TOLERÂNCIA ZERO” é aplicável no Brasil? Esta analise tratara das condições sociais brasileiras, da parcela de culpa do estado na formação desta classe considerada para os americanos como “desordeira”, da baixa credibilidade da policia brasileira (vista nas comunidades, em geral, como uma ameaça), do encarceramento massivo no Brasil, e em ultimo plano, explanar-se-á resposta e a fundamentação da resposta ao tema imposto.
ORIGENS DO DISCURSO DA POLÍTICA DE TOLERÂNCIA ZERO:
No ano de 1982, James WILSON e George KELLING, publicaram o artigo “Broken Windows: thepoliceandtheneighborhoodsafety”, sustentando que a desordem e o crime estão ligados um ao outro de forma intrínseca. Sendo assim, todo desvio de conduta deve ser rigorosamente punido, com a finalidade de evitar que novos desvios de condutas, venham a perturbar a ordem pública. Entendem os autores que se a janela de um edifício fosse danificada e não reparada, existiriaali um sinal de descaso, logo outras janelas também seriam danificadas. Ou seja, estar-se-ia diante de um quadro de permissividade, criado pela impunidade do pequeno delito. Assim sendo, pessoas desordeiras, que não necessariamente são criminosos e violentos, mas que se apresentam como pessoas turbulentas e imprevisíveis, poderiam destruir uma comunidade, seria este o caso de prostitutas, bêbados, viciados e adolescentes arruaceiros, que por motivos “sociais” e não “perigosos” estariam implantando nas comunidades um sentimento de imparcialidade e descaso das autoridades para com aquele determinado local, dando neste sentido margem para que criminosos ali se instalassem sob a premissa de que não haveria ali a repreensão por parte das autoridades. Ao nível da comunidade, desordem e crime geralmente são intimamente ligadas, em uma espécie de sequência de desenvolvimento gradual de conduta, que consiste incansavelmente, na ideia de que o modelo de descasogerado pela impunidade, seria suficientemente motivador, e desencadearia uma onda crescente de pequenos delitos que, ao longo do tempo transformar-se-iam em verdadeiros crimes contra o bem comum social. Sob este prisma, a solução primeira seria a de queesses indivíduos necessitariam ser controlados, e até mesmo excluídos.
Como medida para evitar a intimidação e a reclusão da vizinhança, os autores defendem a valorização do exercício policial a pé, permitindo estreitar o acesso da população ao oficial de polícia, para relatar seus anseios e garantindo o controle no local. Em meados da década de 1970, O Estado de New Jersey anunciou um "Safe and Clean NeighborhoodsProgram”, projetado para melhorar a qualidade de vida da comunidade em vinte e oito cidades. Como parte desse programa, o Estado fornecia dinheiro para ajudar as cidades a levar os policiais para fora de seus carros de patrulha e atribuí-los a pé batidas.
O policial deveria atuar nas áreas em que a “ordem pública” está deteriorada, locais estes que abrigam “desordeiros”, pois seria provável que nesses locais, as janelas estariam sendo quebradas sem que houvesse punição. Argumentam neste sentidoser mais eficaz promover a saúde, do que tratar a doença, em outros termos, seria melhor reprimir os desvios menores, para prevenir que crimes maiores sejam cometidos, instalando assim o caos na comunidade.
Cinco anos após o início do programa, a Police Foundation, in Washington, D. C publicou uma avaliação do “The foot-patrolProject”. Com base na análise do experimento realizado, principalmente em Newark, a fundação concluiu que patrulha a pé não reduziu os índices de criminalidade. Mas em contrapartida, os moradores dos bairros patrulhados pareciam sentir-se mais seguros do que as pessoas em outras áreas. Estes tendiam a acreditar que o crime havia sido reduzido. Além disso, os cidadãos nas áreas patrulhadas, tinham uma opinião mais favorável da polícia, do que aqueles que vivem em outros lugares. E os oficiais tinham umamoral mais elevada, maior satisfação no trabalho, e uma atitude mais favorável para com os cidadãos, do que os oficiais designados para patrulhar com carros.
Mas como pode um bairro ser" mais seguro ", quando a taxa de criminalidade não diminuiu? Para encontrar a resposta, é necessário primeiro entender, o que assusta as pessoas em lugares públicos. Muitos cidadãos estão assustados principalmente com crime envolvendo um violento ataque súbito por um estranho. Este risco é muito real em Newark, como em muitas grandes cidades. Mas tendemos a ignorar outra fonte de medo, o medo de ser incomodado por pessoas desordeiras. Nem por pessoas violentas, nem, necessariamentepor criminosos, mas por pessoas de má reputação, estrepitosos ou imprevisíveis: mendigos, bêbados, viciados, adolescentes barulhentos, prostitutas, vagabundos, portadores de transtorno mental.
Esse exemplo é semelhante ao processo pelo qual uma janela quebrada torna-se um gritante sinal de descaso por parte das autoridades locais. O cidadão que teme o adolescente bagunceiro, o bêbado mal cheiroso, ou o mendigo importuno, não estaria apenas expressando seu desgosto pelo comportamento inadequado, ele também estaria dando voz a um pouco de sabedoria popular que passa a ser uma generalização, ou seja, que o crime floresce em áreas em que o comportamento desordeiro não for controlado. O mendigo é, com efeito, a primeira janela quebrada. Assaltantes e ladrões, oportunistas ou profissionais, acreditam reduzir as chances de serem pegos ou mesmo identificados, se operarem em ruas, onde as potenciais vítimas, já estão intimidados por condições prevalecentes. Se o bairro não pode distinguirum mendigo incômodo de transeuntes irritantes, o ladrão pode raciocinar, e é ainda menos provável, que irão chamar a polícia para identificar um potencial assaltante ou interferir se o assalto de fato acontece.
Philip Zimbardo, psicólogo de Stanford, relatou em 1969 em alguns experimentos testando a“The Broken-windowtheory”. A experiência consistiu em que um automóvel sem placas, fosse estacionado com seu capo para cima em uma rua no Bronx, e um automóvel comparável em uma rua em Palo Alto, Califórnia. O carro no Bronx, foi atacado por" vândalos "dentro de dez minutos, posterior aoseu" abandono ". O primeiro a chegar foi um pai de família, mãe e filho, que removeu o radiador e bateria. Dentro de 24 horas, praticamente tudo o quehavia de valor, tinha sido removido. Em seguida, a destruição aleatória começou, janelas foram quebradas, peças danificadas, estofados rasgados. As crianças começaram a usar o carro como um parque infantil. A maioria dos adultos" vândalos "foram bem vestido, aparentemente de boa postura, e brancos. O carro em Palo Alto ficou intocávelpor mais de uma semana. Então Zimbardo quebrou parte dele com uma marreta. Em breve, os transeuntes foram juntando-se. Dentro de algumas horas, o carro tinha sido virado de cabeça para baixo e totalmente destruído. Mais uma vez, os" vândalos "pareceramser essencialmente brancos respeitáveis.
A POLÍTICA DE “TOLERÂNCIA ZERO” é aplicável no Brasil?
Componentes intrínsecos ao conceito de Tolerância Zero:
(i) a utilização da teoria das janelas quebradas como texto chave, como inspiração;
(ii) a diminuição da tolerância para com os crimes e desvios;
(iii) o uso de medidas punitivas drásticas para alcançar este fim;
(iv) a busca pelo retorno a níveis passados de respeitabilidade, ordem e civilidade;
(v) a consciência da continuidade existente entre incivilidades e crimes, considerando como problemas tanto as pequenas infrações correlatas à “qualidade de vida” quanto crimes mais graves; e
(vi) a crença na relação entre criminalidade e incivilidade, no sentido de que as incivilidades não verificadas abrem espaço para os crimes.¹
O descaso no amparo as classes menos favorecidas tem, ao longo dos anos desencadeado uma verdadeira guerra civil, no sentido de desordem e de falta de segurança. Existem atrasos no desenvolvimento do Brasil, em diversos sentidos, que vão do mais simples amparo social, –que deveria ser uma prioridade a qualquer nação, até a desestruturação das bases de sustentação do nosso falho Congresso Nacional que, ao longo dos últimos anos vem sendo claramente manipulado, e usado somente em prol de uma minoria elitista gozadora de privilégios. O serviço público é precário, as politicas de proteção pública são ineficientes, o PAC é um imenso conjunto de obras voltadas para alavancar o crescimento capitalista, e não o desenvolvimento social, a CUT tem sido cooptada pelo atual governo, no sentido de piorar os direitos trabalhistas, que vem sendo prejudicados, e assim por seguir, uma lista interminável de descaso social, em prol de um aceleramento do núcleo capitalista sem qualquer controle da desigualdade, e do caos social. Estas medidas tem causado descrença às classes inferiores. Este conjunto de falhas, neste contexto tem um único proposito: atribuir ao estado à culpa por milhões de pessoas adentrarem no mundo da pobreza, tendo assim que recorrer a mendicância e aos pequenos delitos como fonte de sobreviver a este verdadeiro desamparo, a esta verdadeira disputa de espaço social humano.
Enfatizando a questão de que no Brasil sua aplicação vem apenas revestir toda a opressão já efetuada contra os alvos tradicionais da polícia, dando garantia e credibilidade às velhas práticas repressoras, talvez não fosse suficiente, porque não bastaria ser intolerante com todos os crimes, é necessário investigar e indiciar, para chegar a uma condenação. É preciso ir além da tolerância zero, neste trecho de Rubim reforça esta ideia;
Observa-se hoje, no Direito Penal, quase um pensamento único com relação à doutrina do Direito Penal mínimo. Seus inúmeros defensores não se cansam de repetir que a repressão penal deve ser utilizada apenas em caso de crimes graves. Para condutas menos graves, sustentam, há outras alternativas, tais como sanções meramente administrativas. Tal pensamento repetido exaustivamente fez e vem fazendo com que inúmeros operadores do Direito na área penal, desde policiais até promotores e juízes, simplesmente desprezem os delitos de menor gravidade, levando à não instalação do inquérito pela autoridade policial, ao arquivamento do inquérito pelo promotor de justiça, ao não recebimento da denúncia ou à absolvição pelo juiz quando o delito está presente, sob o argumento de que se trata de um ilícito menor, que não justifica a imposição de uma sanção penal ou sequer a instauração da ação penal. (RUBIN, 2003).
Ademais, na análise de Miguel REALE JR, o passado do país já demonstra que uma intervenção penal aguda, consistente em repressão e forte policiamento, não seria capaz de resolver os problemas sociais existentes. Conforme se verifica, no início da República, período pós-escravidão, as autoridades incentivaram o uso do policiamento, ao invés de promover a educação e preparar as populações mais pobres para a era industrial; medidas análogas à Tolerância Zero atual. O resultado foi o aprofundamento das diferenças sociais, ea marginalização de parcelas do povo, principalmente dos negros, bem como o etiquetamento dos desvalidos como perigosos; consequências de ordem social que perduram até hoje na sociedade.²
Arepressão unicamente, como forma de combater o crime é insuficiente, e em geral é extremamente falha, no sentido de que a punição é menos eficaz do que a educação. A massa oprimida que podemos denominar claramente como “a classe da desordem”, em critérios semelhantes aos estadunidenses, se formam em geral, a partir de uma degeneração causada pelo descaso do Estado, que falha na sua formação primordial quando é omisso no amparo a educação, apolitica de desenvolvimento e no auxilio na reversão destes aspectos. O que se propõe neste sentido é uma repressão e exclusão de pessoas, o que é um problema segundo Passet;
A exclusão leva à revolta uma juventude sem futuro que não suporta mais a provocação permanente de uma publicidade que convida e incita a desfrutar de artigos de consumo, dos quais muitos se veem afastados, por falta de formação, de emprego e renda. Que exemplo, que apoio moral, que acompanhamento podem oferecer-lhes pais sem emprego? Sem horário, deixando que tudo corra ao deus-dará? Em nome de quê os marginalizados do crescimento haveriam de respeitar isso, em nome do exemplo dado pelas elites? Em nome da grana, novo valor supremo? Mas se os valores unem e aproximam a “grana” de que cada um se apropria em nome do outro, divide e opõe os homens. O problema dos bairros periféricos que logo se transformarão em cidades, não tem raízes no urbanismo maltratado, mas nessa lógica que em nome da competitividade transforma a substituição do homem pela máquina em drama de exclusão social (PASSET, 2002, p. 191).
É a exclusão social que gera a desordem, e não a falta de punição. A punição é falha no Brasil, e a respeito deste assunto abordar-se-ábrevemente o efeito meramente coativo da presença das Unidades de Policia Pacificadora nas favelas do Rio de Janeiro. Estas unidades ao longo do tempo, tem causado medo nos moradores e uma serie de injustiças, como se pode citar no caso Amarildo Dias de Souza, que no dia 14 de julho de 2013, teve seu paradeiro desconhecido, Amarildo foi abordado por policiais militares e conduzido de sua residência ate a UPP de seu bairro. Os principais suspeitos de seu desaparecimento são da própria equipe de policia, mostrando assim a existência de abuso de autoridade (o que é uma das principais falhas existentes no policiamento brasileiro).
Tem-se ainda, mesmo que brevemente, apontar mais um contra na aplicação desta política neste país, a despreparação e falta de estrutura carcerária. Reprender pequenos atos severamente seria o mesmo que admitir uma detenção descontrolada por qualquer ato (por menor que fosse sua ilicitude), e isto seria trágico, uma vez que já enfrentamos uma população carcerária altíssima em vista das disponibilidades de vagas nas prisões brasileiras. Outro aspecto importante a ser relevado é a péssima condição em que seencontram as prisões brasileiras, sendo que em alguns casos, as mesmas apresentam condições desumanas para abrigar pessoas.
CONCLUSÕES FINAIS:
“A prisão, consequentemente, em vez de devolver à liberdade, indivíduoscorrigidos, espalha na população delinquentes perigosos.” (FOUCAULT, 1987, p. 221).
As sobrecargas massivas nas prisões brasileiras, mostram claramente a situação vexaminosaque o sistema penitenciário brasileiro atravessa. Sugere-se com este apontamento, que a política de tolerância zero seriauma solução vazia de sentido, e uma solução desumana no sentido mais absoluto. O encarceramento, ou a exclusão de pessoas desordeiras, é pura ideologia, invencionice da segurança pública, pois se trata de uma política taxativa e discriminatória, uma vez que visa à exclusão de pessoasque podem ser identificadas e classificadas como: mendigos, pedintes em geral, prostitutas, flanelinhas, pichadores, arruaceiros, sem teto, bêbados e drogados, etc.
Ocorre que tal exclusão, motivada pela premissa de que uma pequena desordem não reprimida, é geradora de uma grande desordem, é meramente taxativa, eis que se trata de um “varrimento” de cidadãos abandonados a própriasorte, e tratados como verdadeiros lixos humanos. Parte-se deste principio para seguintereflexão: como acabar com pequenos delitos cometidos por indivíduos engravatados? Será quenão foram pequenos estelionatários não “reprimidos” que permitiram a ocorrência de grandes delitos – como vemos no caso dos desvios de verbas publicas? Assunto esteque por sinal nos brasileiros conhecemos muito.
Ve-se claramente que, em nenhuma analise se fala de qualquer outra repressão de classes ou indivíduos, que não a de “insignificantes” seres rejeitados pela sociedade, algo que presenciamos com uma certa aceitação no Brasil, onde a prisão e a lei só atingem cidadão de subclasses sociais e em geral negros, estes cidadãos foram taxados a partir de estereótipos, com a simples finalidade de promover sua identificação e exclusão.
Conclui-seportanto tratar-se de uma política inaplicável, pois a mesma não se preocupa com a reabilitação do individuo, ela propõe a punição pela punição: o homem como demonstração exemplar do permissível ou não. Tornando assim a “Broken Windows Theory” falha, uma vez que não prega a reforma do desordeiro, mas tão somente sua puniçãoe exclusão do circulo social.
Nestes termos referidos acima, frutos de uma opinião pessoal, afirmo com clareza e com convicção, que o Brasil não é receptível de tal política, uma vez que sofremos de um mal, chamado omissão de Estado, no que tange a politicas de desenvolvimento e amparo ao cidadão (saúde, educação, moradia, emprego digno, condições de progredir, etc.). Esta omissãoleva uma considerável parcela da sociedade a viver sob extrema pobreza e buscar nas ruas e muitas vezes, no mundo do crime, a única chance de sobrevivência. Como exigir do mendigo que “seja educado, não atrapalhe e não feda”, se não se dá a ele sequer ensino e saneamento básico?
Citações:
¹ - 21 YOUNG, Jock. A sociedade excludente..., p. 183.
² - 6 REALE JR., Miguel. Insegurança e Tolerância Zero. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre: Editora Notadez, ano 2, n. 09, p. 66-71, 2003. P. 69.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Trad. Ligia M. Pondé Vassalo. 25. Ed. Petrópolis: Vozes, 1987.
PASSET, René. A Ilusão Neoliberal. Rio de Janeiro: Record, 2002.
RUBIN, Daniel Sperb. Janelas Quebradas, Tolerância Zero e Criminalidade. Elaborado em janeiro de 2003. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3730. Acessado em junho de 2007.
http://omarxismocultural.blogspot.com.br/2011/02/importancia-das-janelas-quebradas.html
http://www.theatlantic.com/magazine/archive/1982/03/broken-windows/304465/5/
http://jus.com.br/artigos/3730/janelas-quebradas-tolerancia-zeroecriminalidade
http://www.diplomatique.org.br/acervo.php?id=501