O QUE É FEMINICÍDIO?


08/02/2018 às 12h06
Por Leonellea Pereira

 

Foi sancionada em 09 de março de 2015 a Lei nº 13.104/15, que incluiu o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, classificando-o, ainda, como crime hediondo. O feminicídio constitui a manifestação mais extrema da violência machista, fruto do desequilíbrio nas relações de poder entre os gêneros. O feminicídio caracteriza-se pelo homicídio que ocorre no contexto em que a mulher é vítima de violência doméstica e familiar e/ou quando há menosprezo ou discriminação à sua condição de mulher.

 

A pena prevista para este crime é de 12 a 30 anos. O fato de ser considerado um crime hediondo direciona um tratamento mais rigoroso em relação ao autor do delito no curso do processo e também durante o cumprimento da pena.

 

Embora os direitos fundamentais possuam caráter universal, as mulheres têm sido, ao longo da história, um grupo vulnerável a todas as formas de violência. Os meios de comunicação denunciam diariamente agressões, ameaças, espancamentos e assassinatos praticados principalmente no ambiente familiar. As estatísticas provam que as mulheres são alvo permanente de agressões físicas e morais tanto no espaço público quanto no privado, em virtude, principalmente, do machismo e da misoginia (misoginia = ódio contra as mulheres).

 

É importante deixar claro que esta lei não se trata de um “privilégio” às mulheres, senão da concessão de uma tutela reforçada a um grupo da população cuja vida, integridade física e moral, dignidade, bens e liberdade encontram-se expostas a uma ameaça específica e especialmente intensa. Nenhuma mulher vai tirar qualquer vantagem de ter, em lei, o feminicídio reconhecido como crime motivado pelo machismo, uma vez que o preço desse reconhecimento é sua própria vida. Uma vez consumado o crime, a vítima não pode obter qualquer espécie de reparação ou indenização.

 

Mas a lei não basta. Reconhecer que as mulheres estão morrendo por conta do machismo é um passo, mas precisamos de mais. Para que haja uma mudança efetiva nesta realidade, é imperioso que o Estado faça valer o que prevê o Plano Nacional de Políticas para Mulheres no que atine, especialmente, ao enfrentamento a todas as formas de violência e o incentivo à autonomia das mulheres.

 

Além disso, é necessário entender que o machismo é cultural e só um processo educativo de desconstrução de seus fundamentos pode vir a trazer uma modificação nos comportamentos sociais que são reproduzidos milernamente de forma absolutamente natural. Inclusive, a Lei Maria da Penha prevê que os três entes federados podem criar centros de educação e de reabilitação para os autores de violência contra as mulheres. Sem dúvida, a implementação desta e de outras políticas públicas previstas na lei e nos planos nacionais virão a trazer resultados importantes, especialmente na redução da reincidência nos casos de violência doméstica. Acredita-se que intervenções de natureza preventiva podem ser eficazes no rompimento dos ciclos de violência, evitando que as agressões físicas e psicológicas venham a culminar no feminicídio.

 

A criminalização do feminicídio foi importante porque não são suficientes os tipos penais neutros, pois o fenômeno da violência contra a mulher permanece oculto onde subsistem pautas culturais patriarcais, machistas ou religiosas muito enraizadas e que favorecem a impunidade, deixando as vítimas em situação de vulnerabilidade.

 

As estatísticas relacionadas à violência contra as mulheres no Brasil mostram que o direito penal está sendo chamado a agir. A hora é essa! Nossa luta é pelo fim de todas as formas de violência contra as mulheres. Enquanto houver violência, nós não vamos parar.

 

  • feminicídio
  • violência contra as mulheres
  • lei maria da penha

Referências

* Originalmente publicada na Revista Meio (impresso), p. 26, abr/mai. 2015


Leonellea Pereira

Advogado - Irecê, BA


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