STJ DETERMINA DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS DO PLANO COLLOR PARA PRODUTORES RURAIS
Produtores rurais que fizeram financiamento por cédula rural na época do Plano Collor têm direito à restituição de parcela do dinheiro pago.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contratos de financiamento rural celebrados nos idos de 1990 foram corrigidos monetariamente pelo Banco do Brasil muito acima do que era devido.
O percentual aplicado pelo banco foi de cerca de 80%, quando o correto era apenas cerca de metade disso, ou seja, 41,28%.
Todos que devem, estão pagando ou já quitaram suas dívidas daquela época, podem pedir judicialmente de volta o valor pago a maior e isso não depende de uma ação judicial muito demorada, porque a decisão do STJ tem efeito para todos (erga omnes), bastando uma simples ação de execução, que é muito mais rápida que o normal.
Tecnicamente o que se tem é uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que não pode mais ser alterada, e que beneficia todos que estejam naquela situação (que fizeram financiamentos por crédito rural antes do Plano Collor - 1990), mesmo os que não tenham ajuizado ação judicial individual questionando aqueles índices abusivos de correção monetária impostos pelo Banco do Brasil.
Dependendo do valor inicial do financiamento contratado, a diferença pode ser bem significativa, pois quem pegou, por exemplo, 1.000 tinha que pagar cerca de 1.843, pelas contas do Banco do Brasil, quando na realidade o valor correto seria apenas 1.412, segundo a decisão judicial do STJ, o que corresponde a uma diferença a restituir de cerca de 431, valor sobre o qual devem incidir juros e correção monetária, o que pode representar valores bem elevados.
Portanto, nesta época de crise e pouco dinheiro circulando no mercado, é uma boa a providência de procurar um profissional da área jurídica para fazer valer seu direito, especialmente porque, como já foi dito, basta uma simples ação judicial de execução do julgado pelo STJ, pois o mérito já foi discutido, inclusive com trânsito em julgado.
Sobre a autora:
Gisele Nascimento, Advogada em Mato Grosso, sócia do escritório Alves, Barbosa e Nascimento Advogados Associados. Especialista em Direito Civil e Processo Civil e pós-graduanda em Direito do Consumidor. Membro da Comissão de Defesa da Mulher OAB/MT.
Contato: Instagram: @giselenascimentoadvogada