Importantíssima "novatio legis incriminadora" (nova lei que identifica certo comportamento humano como crime), valendo desde 2/6/2014, direcionada à proteção dos portadores de HIV, punindo condutas discriminatórias.
A Lei é de nº 12.984/2014, culminando penas de 1 a 4 anos para quem a infringir.
"Dando uma palhinha à respeito, para entendimento geral Entenda-se discriminação para os efeitos desta lei, as seguintes situações:
Em escolas, creches e estabelecimentos de ensino:
No caso do portador de HIV ser aluno de instituição de ensino ou creche, de qualquer grau (pública ou privada, tanto faz), a recusa, o adiamento, o cancelamento, a segregação de inscrição, o impedimento, constituem atos de discriminação.
Dentro do local de trabalho ou em função deste:
No caso de trabalho e seus desdobramentos (profissão, ofício ou ministério e etc...), constituem discriminação, negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir, segregar no ambiente de trabalho.
No cotidiano, entre pessoas comuns:
Em geral nas relações interpessoais, fora dos casos acima ditos, o mero ato de divulgar com a intenção difamatória, para a ofensa da dignidade (dolo específico), a condição de portador do vírus HIV, também constitui crime.
Em hospitais, postos de saúde e outros congêneres de atendimento médico:
Em estabelecimentos de saúde, quando o portador ou doente de HIV necessitar de atendimento, o ato de recusa ou retardamento, também constituem atos discriminatórios e configuram o núcleo do tipo penal (constituem crime).
E por enquanto é só...e lembrem-se, o conhecimento liberta, a ignorância aprisiona...