DISCRIMINAL O PORTADOR DE AIDS AGORA PODE DAR CADEIA !


02/09/2014 às 09h30
Por Pablo Roberto dos Santos - Advogado

Importantíssima "novatio legis incriminadora" (nova lei que identifica certo comportamento humano como crime), valendo desde 2/6/2014, direcionada à proteção dos portadores de HIV, punindo condutas discriminatórias.

A Lei é de nº 12.984/2014, culminando penas de 1 a 4 anos para quem a infringir.

"Dando uma palhinha à respeito, para entendimento geral Entenda-se discriminação para os efeitos desta lei, as seguintes situações:

Em escolas, creches e estabelecimentos de ensino:

No caso do portador de HIV ser aluno de instituição de ensino ou creche, de qualquer grau (pública ou privada, tanto faz), a recusa, o adiamento, o cancelamento, a segregação de inscrição, o impedimento, constituem atos de discriminação.

Dentro do local de trabalho ou em função deste:

No caso de trabalho e seus desdobramentos (profissão, ofício ou ministério e etc...), constituem discriminação, negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir, segregar no ambiente de trabalho.

No cotidiano, entre pessoas comuns:

Em geral nas relações interpessoais, fora dos casos acima ditos, o mero ato de divulgar com a intenção difamatória, para a ofensa da dignidade (dolo específico), a condição de portador do vírus HIV, também constitui crime.

Em hospitais, postos de saúde e outros congêneres de atendimento médico:

Em estabelecimentos de saúde, quando o portador ou doente de HIV necessitar de atendimento, o ato de recusa ou retardamento, também constituem atos discriminatórios e configuram o núcleo do tipo penal (constituem crime).

E por enquanto é só...e lembrem-se, o conhecimento liberta, a ignorância aprisiona...

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Pablo Roberto dos Santos - Advogado

Bacharel em Direito - Limeira, SP


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