O Superior Tribunal de Justiça julgou um Habeas Corpus nesta terça-feira, 18/08/2020, DECIDINDO que a prova obtida de aparelho celular em sede de PRISÃO EM FLAGRANTE é ILÍCITA, seja ela extraída de mensagens de textos, por aplicativos de mensagens instantâneas (exemplo: whatsapp), por correio eletrônico (e-mail), etc.
Para que haja o acesso a essas provas em sede de investigação, faz-se necessária a AUTORIZAÇÃO do juiz.