Prova ilícita no processo penal


19/08/2020 às 23h24
Por Catharine Cervino

O Superior Tribunal de Justiça julgou um Habeas Corpus nesta terça-feira, 18/08/2020, DECIDINDO que a prova obtida de aparelho celular em sede de PRISÃO EM FLAGRANTE é ILÍCITA, seja ela extraída de mensagens de textos, por aplicativos de mensagens instantâneas (exemplo: whatsapp), por correio eletrônico (e-mail), etc.

Para que haja o acesso a essas provas em sede de investigação, faz-se necessária a AUTORIZAÇÃO do juiz.

 

  • direitopenal
  • processopenal
  • provailícita
  • direito
  • law
  • adovogados
  • estagiários

Referências

HC 590.296 - MT, STJ.


Catharine Cervino

Advogado - São João de Meriti, RJ


Comentários