CORTE DE ENERGIA DURANTE A PANDEMIA


19/08/2020 às 22h52
Por Catharine Cervino

Hoje vos trago um assunto de suma importância, ainda mais considerando o momento de pandemia pelo qual estamos passando e os seus respectivos transtornos.
Primeiramente, é imperioso destacar que a suspensão do serviço de energia elétrica pelas prestadoras de serviço, tais como, Light, Ampla, Enel Brasil, NÃO PODIA SER REALIZADO entre os dias 23 de março de 2020 até o dia 01 de agosto de 2020, mesmo que o consumidor ficasse inadimplente. Sim, essa suspensão cessou no último dia 1º de agosto deste ano, de acordo com a decisão tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Frisa-se que mesmo que o corte tenha sido, de certa forma, liberado desde o dia 1º de agosto deste ano, o consumidor deve ser PREVIAMENTE AVISADO. Se o consumidor tiver sido avisado e no prazo de 15 dias não realizar o pagamento dos débitos ou não entrar em contato para efetuar um eventual parcelamento, a energia poderá ser suspensa.
OBS: As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte. Depois disso, se o corte ainda não tiver sido feito, o fornecimento de luz deve continuar. E a empresa pode fazer a cobrança por órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
OBS 2: O corte de energia elétrica só pode ser feito em dias úteis e durante o horário comercial (8h às 18h) de acordo com a Resolução 414/2010. Agora, tem dia e horário para a suspensão no fornecimento de energia.
OBS3: Segundo a Lei Federal 14.015/2020, o corte de energia elétrica não pode acontecer na sexta-feira ou no final de semana. Também não é permitido cortar a luz por falta de pagamento em feriados ou dias que antecedem feriados.
OBS4:Em caso de relógio com Tarifa Social (Baixa Renda): As famílias que fazem parte do programa Tarifa Social não correm o risco do corte de energia elétrica. Segundo a Aneel, o corte de energia para famílias de baixa renda só poderá voltar após 31 de dezembro.

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Catharine Cervino

Advogado - São João de Meriti, RJ


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