PANDEMIA E FIES


19/08/2020 às 23h17
Por Catharine Cervino

Muitos de vocês sabem que, em razão da pandemia, muitos contratos foram suspensos, dentre eles, dos estudantes que aderiram ao FIES.
Em maio/2020 já houve a publicação de uma lei por meio da qual foi garantindo o direito de suspensão desse contrato aos alunos que se encontravam adimplentes até março/2020.
Os estudantes que se encontravam na fase de amortização conseguiram suspender o contrato por cerca de 4 meses.
Alguns bancos infelizmente não adotaram as ferramentas necessárias para que esses estudantes aderissem a essa suspensão, razão pela qual muitos foram à justiça buscar uma reparação extrapatrimonial. lguns bancos infelizmente não adotaram as ferramentas necessárias para que esses estudantes aderissem a essa suspensão, razão pela qual muitos foram à justiça buscar uma reparação extrapatrimonial.Contudo, recentemente, em 10 de julho de 2020 foi publicada uma lei, no sentido de garantir a suspensão do FIES até o fim do estado de calamidade pública (Lei 14.024/2020). Essa lei trouxe benefícios tanto aos estudantes que se encontravam adimplentes, como também em alguns casos excepcionais de inadimplência. No entanto, ainda será regulamentada nos próximos dias os critérios e os procedimentos para sua adoção.

  • fies
  • pandemia
  • coronavirus
  • direito
  • law
  • advogados
  • estudantes

Catharine Cervino

Advogado - São João de Meriti, RJ


Comentários