Quando os avós precisam pagar pensão alimentícia?


27/08/2019 às 09h13
Por Dra. Cássia Sant' Anna

A obrigação de pagar a pensão alimentícia decorre do vínculo de parentesco, conforme legislação. 
Todavia, quando os genitores não possuírem condições de atender às mínimas necessidades dos filhos menores, pode-se pedir que esta obrigação seja atribuída aos avós. 
Essa obrigação que poderá ser atribuída aos avós, nada mais é do que uma obrigação de caráter geral, que decorre do vínculo de parentesco, mas de intensidade bem menos do que o dever alimentar dos genitores, haja vista decorrer do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores.
Mas para que a obrigação da prestação da pensão alimentícia seja atribuída aos avós, é necessário se esgotar – e restar comprovado - todas as vias e possibilidades de cobrar a pensão dos genitores, para que a partir daí, então, os avós terem que pagar uma pensão complementar.
No entanto, quando os genitores já estiverem falecido, se tiverem sido declarados como ausentes, ou que de alguma forma já esteja demostrada a impossibilidade destes de efetuar o pagamento da pensão alimentícia, já poderá ser ingressada com uma ação de fixação de pensão alimentícia diretamente contra os avós. 
Importante frisar, que a obrigação alimentar dos avós é condicionada à possibilidade destes prestarem os alimentos sem prejuízo do indispensável ao seu sustento.

  • #DireitodasFamílias; #PensãoAlimentícia

Dra. Cássia Sant' Anna

Advogado - São Francisco do Sul, SC


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