SEUS DIREITOS CONTRA O ABUSO DOS BANCOS


15/09/2014 às 15h54
Por Dra. Denise Reis

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Comumente, os correntistas questionam sobre os extratos bancários recebidos, e são surpreendidos por novas cobranças de tarifas. No momento da conferência sobre a movimentação de suas contas é que tomam conhecimento das novidades e dos aumentos praticados pelos bancos, vindo a ter ciência de tais cobranças depois que elas já foram feitas ou debitadas automaticamente, etc.
Pois Bem. Antes de ser um correntista, você é um consumidor! E sendo consumidor dos serviços bancários, resta ao leitor saber o que pode exigir do seu banco. Fique atento!

Quando abrir uma conta, É SEU DIREITO:
●Ter uma tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Res. 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária.
• Cópia do contrato que assinou com o banco (conta corrente, poupança, financiamento e outras) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
• Abertura de conta-salário (por vínculo empregatício). Essa conta não poderá ser movimentada por cheque, é isenta de tarifas de manutenção, saques totais ou parciais (limitados a cinco por evento de crédito), fornecimento de cartão magnético (exceto nos casos de perda, roubo, danificação ou qualquer motivo que não seja de responsabilidade do banco), consultas ao saldo ou extrato dos últimos trinta dias por meio dos terminais de autoatendimentos e, ainda, a proibição de cobrança de tarifa pela transferência do valor do crédito para outra instituição financeira. No caso de transferência para conta da mesma instituição financeira, também é proibida a cobrança de tarifa.

Ao movimentar sua conta, É SEU DIREITO!
● Atendimento eficiente e rápido, com orientação e auxílio na utilização dos serviços oferecidos, em particular nos terminais de autoatendimento, inclusive com a disponibilização de linha direta com o SAC.
● Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência. Garantia de disponibilidade de serviços bancários por meios mais baratos (ex: DOC/TED em terminais eletrônicos).
● Recebimento anual de extrato relacionando as tarifas cobradas ao longo do ano anterior até abril do ano seguinte.
● Ter disponibilizado e ser informado do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor em todos os canais de comunicação com o banco, com a garantia de disponibilidade ininterrupta do serviço, sem ônus ao consumidor.
● Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.
● Interpretação Mais Favorável ao Consumidor - Partindo da afirmação de que o consumidor é hipossuficiente (lado mais fraco) da relação de consumo, tem-se que os contratos consumeristas serão interpretados sempre em seu favor. Esta norma não está somente impressa no art. 47 do CDC, mas em todo o Código, somando-se inclusive aos preceitos constitucionais que regem a matéria.

Ao obter um crédito/financiamento, É SEU DIREITO!
Ter acesso prévio ao teor do contrato, com todos os campos relativos às condições de financiamento devidamente preenchidos, para leitura com atenção.
•Aquisição e liquidação antecipada do financiamento sem a cobrança de tarifas. O banco já é remunerado pelos juros pagos em todo financiamento.
•A Informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de financiamento, que considera todos os custos envolvidos, como juros, tributos, tarifa, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do consumidor durante o ano.
●Ter o detalhamento da forma do financiamento, na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sendo informado, inclusive, da soma total a pagar com ou sem financiamento.

Ao encerrar uma conta, É SEU DIREITO!
● Ser atendido nos primeiros números do menu do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC);
● Obter neste mesmo instante, o número do protocolo com a solicitação de cancelamento;
• Receber um termo de encerramento da conta com toda a informação relacionada à conta encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados, esclarecendo que a conta será encerrada pelo banco em até 30 dias e que, a partir do pedido, não será mais cobrado tarifa (podendo ser cobrada tarifa proporcional ao mês em curso).
• Receber correspondência do banco indicando o definitivo encerramento da conta.
• No caso de conta inativa, receber aviso do banco, após 90 dias de inatividade, da situação da conta e, após 6 meses, não ter mais cobrança de tarifas.

O banco NÃO pode:
• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.
● Entre as principais proibições de cobrança estão a compensação de cheques de qualquer valor, emissão de boleto bancário, renovação de cadastro e, no caso de empréstimos ou financiamento, tarifas pela abertura do crédito (TAC) e para a sua liquidação antecipada (TLA). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.
● Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender.
● Devolver seu cheque indevidamente: Se isso acontecer por parte da instituição financeira, caracterizado estará o dano moral, pois esse ato acarretará lesão na imagem do cidadão, sem que este tenha contribuído para tal, além de abalo de crédito que, mesmo sendo dano material, é perfeitamente acumulável com danos morais, desde que nascido do mesmo evento;
● Enviar senhas e talões de cheque por correio ou por empresas terceirizadas, salvo expressa anuência do correntista;
● Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico ou cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.
● Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.
Portanto, CONSUMIDOR, fique atento, monitore, fiscalize as empresas antes de assinar qualquer contrato, pergunte, se informe sobre seus Direitos para que você não se veja num emaranhado de problemas e cair em verdadeiras ciladas provocadas por empresas que não merecem ter você como cliente.
Em caso de dúvidas, procure se informar nos órgãos competentes (procons, núcleo de 1º atendimento em Juizados Especiais Cíveis mais perto de você, Defensoria Pública) ou consulte um advogado de sua confiança.

Faça valer seu DIREITO!

Drª Denise Reis
Advogada
Conciliadora/Mediadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Fone: (21) 2481-1417

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Dra. Denise Reis

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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