RENOVAÇÃO DE MATRICULA ESCOLAR


04/12/2014 às 09h29
Por Dra. Denise Reis

RENOVAÇÃO DE MATRICULA ESCOLAR

Conforme explicado através da assessoria técnica do Procon, o índice de reajuste é definido pela escola, levando em consideração a mensalidade atual. Sobre esse valor, pode-se acrescentar uma correção proporcional ao aumento das despesas com professores, pessoal técnico e administrativo, conservação, impostos, aluguéis e investimentos em construção de espaços diferenciados, como laboratórios e academias.

Os gastos devem ser apresentados em uma planilha, conforme determina a Lei Federal Nº 9.870/99. Como não há uma definição legal sobre o percentual considerável abusivo, a orientação é para que se avalie com atenção se houver discrepância nos valores cobrados entre um ano letivo e outro.

Para tal, os pais devem verificar cada item da planilha e questionar se a escola considerou custos que não devem ser repassados aos alunos, como o investimento em reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula — exemplo.

Outro item que merece atenção é o fato de que a escola só pode restringir a compra do uniforme à instituição se tiver a sua marca registrada. Do contrário, os pais podem comprá-lo no comércio de rua. A escola pode oferecer a opção de pagamento de taxa para a compra do material letivo, mas esta não pode ser a única alternativa de aquisição, o que caracterizaria venda casada. Também é vedada a indicação de local específico para a compra de material didático. FIQUE ATENTO!

· Contrato: O contrato deve ser divulgado em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula;

· Taxas: É proibida a cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário ou de carnê para pagamento de mensalidade. A escola pode cobrar taxa de reserva de matrícula, mas este valor tem de fazer parte da anuidade e ser descontado da primeira mensalidade;

· Inadimplência: Alunos que não estiverem em dia com as mensalidades não têm direito à renovação de matrícula. Mas se a dívida já foi negociada, o aluno não pode mais ser considerado inadimplente.

Pela abrangência do tema exposto e em caso de dúvidas sobre seus direitos, procurem os postos dos PROCON’s, a Defensoria Pública mais perto de você ou um advogado de sua confiança.

Exerça seus DIREITOS!

Drª Denise Reis

Advogada especialista em Direito Civil, Direito de Família, Consumidor, dentre outras esferas do Direito.

Fone: (21) 2481-1417

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Referências

Lei Federal Nº 9.870/99

Constituição Federal


Dra. Denise Reis

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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