Nos últimos meses o escritório de advocacia Drª Denise Reis, moveu uma ação cujo assunto é inédito e de reflexão nos nossos Tribunais e, por esta razão, a matéria foi publicada no site do TJRJ no dia 14/12/2017.
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS que tramitou na 1ª Vara de família da Regional Leopoldina, sob o Nº 0023047-57.2017.8.19.0210.
Isto porque a autora, Srª Maria (nome modificado em razão do segredo de justiça), foi impedida de ter contato com seus “filhos de pelos”, como assim os chamam, após uma série de conflitos e ressentimentos por conta do divórcio do casal depois de 34 anos de convivência marital, que causou inegável transtorno emocional e tristeza na vida dessa pessoa.
Este processo foi mais um dos muitos conduzidos com extremo zelo e dedicação pela advogada Denise Reis que, após vários estudos e pesquisas de situações análogas que ainda não tiveram resultado positivo, ao contrário do seu processo, conseguiu um resultado positivo para sua cliente, cuja decisão se tornou inédita no nosso Tribunal de Justiça.
Assim, após os relatos, o ex-marido compreendeu a necessidade da ex-mulher, afirmando que, embora sejam bichos de estimação, é inegável a troca de afeto que ambos chegaram a construir com seus quatro cães ao longo de tantos anos e que criaram vínculos familiares entre eles difíceis de serem separados.
Certo é que, o fato foi conduzido com inteligência pelo Douto Magistrado que, aplicando a analogia e analisando as situações da vida moderna, julgou brilhantemente a situação, considerando que os cães também necessitam de convívio permanente, afeto e atenção.
Assim, a visitação de 15 em 15 dias foi construída pelas partes como a melhor alternativa, e com a alternância no pagamento do transporte pet para viabilizar essa visitação de forma pacífica e plena.
Atendendo ambas as partes sem causar qualquer prejuízo, a guarda compartilhada se mostrou a opção mais razoável, com uma divisão equânime da visitação.
Trecho da matéria publicada:
“O Acordo Total assinado pelas partes em sessão especial deve ser visto com bons olhos, pois veio tutelar uma realidade de muitos casais separados, consagrando que foi utilizada por analogia o instituto da guarda aplicável aos filhos menores como decorrência do poder familiar, diante do silêncio do legislador sobre os animais domésticos, por serem seres vivos também titulares de direitos. Visto que existem casais que consideram os seus cães e gatos como verdadeiros filhos, nada impede que essas normas sejam aplicadas por analogia a esses casos concretos, como foi no presente caso”.
P.S. a matéria na integra poderá ser vista através do site do TJRJ no dia 14-12-2017, sob o título: “GUARDA COMPARTILHADA DE 4 CÃES À SUA DONA!”