Taxa de Evolução de Obra


16/06/2016 às 13h16
Por Daniel Xavier

- TAXA DE OBRA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

A taxa de obra corresponde aos juros cobrados pelo empréstimo feito à construtora pelo banco que financia o empreendimento. Com o tempo, a construtoras repassam indevidamente esses juros, que acabam sendo pagos pelo comprador do imóvel. Além de ser abusiva, essa taxa é aplicada com má fé pelas construtoras.

“Assim, nos termos do art. 51, IV, do CDC, os valores cobrados do consumidor a título de taxa de evolução de obra são abusivos e devem ser ressarcidos. ACÓRDÃO 0007647-11.2015.8.19.0036 - RECURSO INOMINADO”

O consumidor que tenha efetuado o pagamento da taxa de obra pode acionar o judiciário para ser restituído

  • consumidor imobiliario

Daniel Xavier

Advogado - Nova Iguaçu, RJ


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