- TAXA DE OBRA – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL
A taxa de obra corresponde aos juros cobrados pelo empréstimo feito à construtora pelo banco que financia o empreendimento. Com o tempo, a construtoras repassam indevidamente esses juros, que acabam sendo pagos pelo comprador do imóvel. Além de ser abusiva, essa taxa é aplicada com má fé pelas construtoras.
“Assim, nos termos do art. 51, IV, do CDC, os valores cobrados do consumidor a título de taxa de evolução de obra são abusivos e devem ser ressarcidos. ACÓRDÃO 0007647-11.2015.8.19.0036 - RECURSO INOMINADO”
O consumidor que tenha efetuado o pagamento da taxa de obra pode acionar o judiciário para ser restituído