FIQUE POR DENTRO DO SEU DIREITO: LICENÇA MATERNIDADE


06/07/2015 às 16h17
Por Costa e Martins Advogados Associados

O planejamento familiar para a chegada de um filho, poder ser, ao mesmo tempo em que delicioso, uma fonte de preocupação para os papais e mamães, especialmente no âmbito profissional.

Com um mercado de trabalho tão competitivo e saturado, muitas vezes o sonho de ter um bebê acaba sendo adiado, pois os futuros pais temem a necessidade de terem que se ausentar de suas atividades laborais, perdendo seu espaço e, quem sabe, até mesmo o emprego.

Felizmente, com um pouquinho de ajuda e conhecimento de seus direitos, fica bem mais fácil (e tranquilo) livrar-se de algumas dessas neuras, e organizar tanto o tempo quanto os projetos pessoais e profissionais para que, o período gestacional e posterior ao nascimento, sejam usufruídos da melhor maneira possível.

Por conta disso, vamos tratar hoje sobre a licença-maternidade (ou licença-gestante), que nada mais é do que o período de 120 dias no qual à mãe, é concedido o benefício de afastar-se do trabalho, sem prejuízo do seu emprego ou salário.

A DURAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE:

Um dos principais receios das novas mamães quando engravidam, é o risco da demissão, uma vez que, na maioria dos casos, empregador nenhum quer uma mulher grávida em sua equipe.

Acontece que a legislação protege a mulher neste momento, com a previsão da estabilidade provisória da gestante, que inicia-se desde a confirmação da gravidez, perdurando até cinco meses após o nascimento da criança.

Durante este período, à exceção das hipóteses de dispensa por justa causa, a mulher não pode ser demitida, sob pena desta conduta ser considerada ilegal, e o empregador ter que reintegrá-la ao cargo e até pagar multa, ou ainda, não sendo possível a reintegração, deverá indenizá-la pelos meses nos quais estaria estável (gestação + 5 meses).

Afastado o fantasma do desemprego pela gravidez, vejamos agora o prazo da licença maternidade em si que, conforme mencionado, o período de 120 dias é a regra no Brasil hoje, garantido pela Constituição Federal, contudo, há um projeto de lei, atualmente aguardando ser votado pela Câmara dos Deputados, que visa aumentar em mais dois meses o tempo de afastamento, subindo para 180 dias (seis meses) a duração da licença.

É interessante frisar que, para os servidores públicos, o prazo de 180 dias já é uma imposição legal, enquanto que na iniciativa privada, os dois meses adicionais são meramente facultativos, restando a critério de o empregador concedê-los ou não, sendo este o responsável pelo pagamento dos dois salários adicionais.

A fim de que as empresas privadas passem a oferecer às suas empregadas, o benefício da licença maternidade de 180 dias, o Governo Federal propõe um programa de incentivos fiscais, porém, caso a nova lei seja aprovada, a imposição do referido período será para todos.

Vale lembrar também que, o afastamento da gestante de suas atividades, pode ocorrer 28 dias antes do parto, e perdurar por mais 92 dias após, ou pode iniciar-se na data do nascimento do bebê, ficando a opção à escolha da mãe.

QUEM TEM DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE:

Mas e como saber se você tem direito ao benefício? Muito simples! O benefício da licença maternidade é oferecido para todas as mulheres brasileiras, empregadas, desempregadas, autônomas e também domésticas, desde que sejam contribuintes/seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio direto (contribuinte individual/facultativo) ou indireto (CTPS assinada), por um período mínimo de dez meses.

QUAL O VALOR DO SALÁRIO DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA:

O valor do salário-maternidade, que é o salário recebido no período da licença, será sempre igual ao salário mensal, isto para as hipóteses de empregadas com carteira de trabalho assinada. Para os demais casos, o valor será o mesmo do salário-referência da contribuição paga ao INSS.

Durante o período de licença maternidade, para as mamães empregadas (com CTPS assinada), o salário é pago pelo próprio empregador, que por sua vez, recebe do INSS o valor pago. Além disso, se a empresa optar em conceder os dois meses adicionais de licença (180 dias) poderá descontar na totalidade o que pagou no Imposto de Renda, ou seja, de todo modo, o empregador não tem prejuízo financeiro com o benefício.

Para os demais casos, como por exemplo, de profissionais autônomas, desempregadas (estudantes, donas de casa, etc.), temporárias, dentre outros, o pagamento do salário é realizado diretamente pela Previdência Social, e o pedido de concessão do benefício, também deve ser dirigido ao órgão.

A LICENÇA MATERNIDADE PARA O PAI:

De maneira extremamente restrita, em comparação às mulheres, os pais também podem requerer o benefício da licença maternidade, ocorre que, nesta situação, o prazo é de apenas cinco dias corridos, cuja contagem inicia-se a partir do nascimento do bebê.

Atualmente, há projetos no Congresso Nacional que visam ampliar licença paterna para 15 dias corridos.

Ressalta-se que, havendo uma infelicidade de morte da mãe, enquanto estiver no período de licença, o pai pode requerer para si, os dias faltantes para cuidar de seu filho, ou até mesmo, todo o período de licença em sua integralidade.

LICENÇA MATERNIDADE NOS CASOS DE ADOÇÃO:

Em outubro de 2013 foi aprovada a lei 12.873, que trouxe algumas novidades no cenário da licença maternidade para os pais e mães adotivos.

Isto porque, anteriormente, o benefício da licença somente poderia ser requerido pela mãe, e o período de gozo era proporcional à idade da criança que estava sendo adotada, por exemplo: adoção de um bebê de até 1 ano, a licença seria de 120 dias; para bebês com idade entre 1 e 4 anos, a licença seria de apenas 60 dias, e por assim em diante.

Com a promulgação da nova lei, o prazo de licença maternidade é de 120 dias, independente da idade de criança, podendo ser concedido a qualquer um dos pais. Neste caso, o objetivo não é proteger a gestante, ou a maternidade, mas sim, a entidade familiar, é proporcionar ao recém-chegado (bebê ou não) um período de atenção e aconchego maior, para firmar laços afetivos.

Uma curiosidade dentro do tema, ainda é a concessão de licença maternidade para casais homoafetivos.

Muitas vezes, nestes casos, quando uma das companheiras engravida, não há problemas para o gozo da licença, eis que, a princípio, a licença maternidade é para a gestante.

Os fatos mais complicados referem-se quando há uma barriga de aluguel, e a família é composta por dois homens. Felizmente, há exemplos (ainda que raros) de casos pelo país, em que um dos pais obteve, de forma administrativa, a concessão da licença.

Já em outras hipóteses, há a necessidade de acionar o Poder Judiciário para que o benefício seja reconhecido. Nesses casos, a base de fundamentação utilizada é uma analogia ao que se aplica nos casos de adoção, ainda que a criança seja filha biológica de um dos integrantes do casal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Satisfeitas algumas dúvidas, excluídos alguns medos, encerramos aqui nossas dicas e informações sobre o benefício da licença maternidade. Fique sempre atualizado nas mudanças na legislação, busque orientação capacitada e se houver algo que não lhe pareça correto, pergunte!

Usufrua bem todos os momentos maravilhosos da constituição de sua família, esteja presente, aproveite e não permita que ninguém limite seus direitos e garantias.

Boa sorte e até a próxima!

  • Licença Maternidade

Costa e Martins Advogados Associados

Bacharel em Direito - Vitória, ES


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