Resultado de sucessivos debates no Congresso Nacional foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff em 23 de Abril, a Lei 12.965/2014, instituindo assim o Marco Civil da Internet, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Inicialmente o projeto foi questionado e até mesmo considerado por alguns como meio de coibir princípios, a exemplo da privacidade e a dignidade da pessoa humana, uma vez que um controle rigoroso das informações on line poderia cercear o dinamismo da rede. Entretanto, feitos os devidos ajustes na legislação, o Marco Civil passou a consolidar-se como a “Constituição” da Internet, tal qual versa parte do texto original ao afirmar que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”.
Sem dúvida tido como um dos pilares do projeto, o princípio da neutralidade da rede é uma ferramenta que trouxe muita polêmica para o debate, haja vista tratar-se atualmente de um balizador para a igualdade na distribuição de informações na rede, ou seja, todos os dados que trafegam devem ser tratados da mesma forma, navegando à mesma velocidade, garantindo assim o acesso a qualquer tipo de informação na Internet. Dessa forma, hoje o usuário usufrui do seu plano de acordo com o volume e velocidade contratados e não pelo conteúdo que acessa.
Ocorre que o Marco Civil abre margem para a hipótese de uma neutralidade mitigada quando sujeita a discriminação ou degradação do tráfego ao Poder Executivo por meio de decreto presidencial, desde que ouvidos o Comitê Gestor da Internet (CGI) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Outro ponto importante sobre o Marco Civil gira em torno da proibição do marketing dirigido, ou seja, os provedores estão proibidos de monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes com o intuito de proliferar a publicidade de massa, exceto nas hipóteses previstas em lei, como através de ordem judicial.
Apesar de ainda não está em vigor, uma vez que a Lei prevê sua vigência após 60 dias da sua publicação, resta evidente que o Marco Civil da Internet vem suprir a necessidade da regulamentação do uso da rede mundial de computadores no Brasil, bem como reflete a precariedade e má prestação do serviço de internet banda larga e móvel no nosso país.