É uma situação bastante incômoda, ao pedir pensão alimentícia, o genitor ficar alegando não ter condições financeiras de arcar com suas obrigações, sendo que você sabe que a realidade é bem diferente do que é alegado por ele
Em casos como esse, aplica-se a teoria da aparência onde o devedor presume a sua capacidade financeira de acordo com o que vem ostentando. Essa teoria pode ser aplicada tanto na ação e na revisão de alimentos, em que na época da fixação de alimentos não foi possível constatar o ganho do genitor, porém com o passar do tempo evoluiu financeiramente, ostentando riqueza superior.
Para que essa teoria seja aplicada, é importante juntar fotos do devedor ostentando, seja na balada, casa de luxo, carros, lugares caros, entre outras fotos que possam comprovar que o genitor tem condição financeira diferente do que alega.
Pode ser requerida também ao juízo a expedição de ofícios ao INSS, DETRAN e Receita Federal com o objetivo de juntar provas da renda do devedor.
A solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal também é possível no caso do devedor estar ocultando patrimônio.