O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou apelação interposta contra a decisão que havia julgado parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais por erro de diagnóstico durante o período gestacional da parte autora, ressaltando a responsabilidade objetiva do laboratório e deu parcial provimento para reduzir o valor indenizatório arbitrado.
Em síntese, a gestante buscou o laboratório para fazer exame de ultrassom durante o período gestacional, e a médica lhe informou que o bebê estava morto.
Ao procurar um novo laboratório, constatou-se que o feto estava bem e que houve falha no ultrassom anterior, razão pela qual a autora da ação pleiteou indenização por danos morais pelo erro de diagnóstico, em virtude a responsabilidade objetiva do laboratório.
O laboratório recorreu ao TJSP, que manteve a condenação, reconhecendo a falha na prestação de serviços e o nexo de causalidade entre a conduta da médica e o risco de aborto pela paciente, caso não tivesse sido encaminhada a outro laboratório e refeito o exame, além de toda a angústia e medo sofrido durante toda a gestação.
A condenação foi reduzida para valor equivalente a R$ 30.000,00 pelos danos morais suportados pela autora da ação.
O processo tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo sob os autos n.º 1045329-53.2016.8.26.0100 e ainda cabe recurso.
Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger.