Por quanto tempo o dependente tem direito de receber o benefício de pensão por morte?


17/10/2024 às 20h17
Por Beatriz Cristina Barbieri Büerger

No dia 29/12/2020, o Governo Federal publicou a Portaria ME nº 424/2020, com alterações no tempo de recebimento do benefício de pensão por morte.

 

Sendo assim, o (a) companheiro (a) ou dependente do falecido segurado do INSS poderá receber o benefício por alguns anos ou de forma vitalícia, tudo dependerá da sua idade na data do óbito do segurado do INSS (pessoa falecida).

 

Para melhor ilustrar, trago caso prático como exemplo:

 

Cristina é casada com Fernando há 2 anos, possui carteira registrada há mais de 18 meses e falece inesperadamente. Fernando receberá o benefício de acordo com a sua idade quando ficou viúvo de Cristina.

 

Se na data do óbito de Cristina, Fernando tivesse menos de 22 anos, receberá a pensão somente por 3 anos. Contudo, se tivesse mais de 45 anos quando ficou viúvo, receberá o benefício de forma vitalícia.

 

Segundo a portaria, o benefício vai cessar em:

 

- 3 anos, se o (a) companheiro (a) tiver menos de 22 anos de idade na data do óbito do segurado;

- 6 anos, se o (a) companheiro (a) tiver entre 22 e 27 anos de idade, idade na data do óbito do segurado;

- 10 anos, se o (a) companheiro (a) tiver entre 28 e 30 anos de idade, na data do óbito do segurado;

- 15 anos, se o (a) companheiro (a) tiver entre 31 e 41 anos de idade, na data do óbito do segurado;

- 20 anos, se o (a) companheiro (a) tiver entre 42 e 44 anos de idade, na data do óbito do segurado;

- Vitalício, se o (a) companheiro (a) tiver com 45 anos ou mais de idade, na data do óbito do segurado.

 

Considerando que a portaria em vigor no dia 01/01/2021, esses requisitos se encaixam para os óbitos ocorridos a partir dessa data.

 

Autoria de Beatriz Cristina Barbieri Büerger. Dúvidas a respeito do meu artigo ou gostaria de saber mais informações na área? Me acompanhe ou contate-me através do link: https://conecta.bio/bea

  • pensao por morte

Beatriz Cristina Barbieri Büerger

Advogado - Balneário Camboriú, SC


Comentários